domingo, 23 de janeiro de 2011

Para pensar: LUIZ FERNANDO VERÍSSIMO - A doutrina do choque, publicado no O Globo, em 23 de janeiro de 2011

LUIZ FERNANDO VERÍSSIMO

A doutrina do choque

A canadense Naomi Klein ficou conhecida com o livro "No logo", em que ela criticava a globalização e a rapinagem, pelo consumismo, do capitalismo sem fronteiras. No seu livro novo "The Shock Doctrine", a doutrina do choque, ela sustenta que o capital internacional aproveita, quando não promove, o caos e a catástrofe para avançar políticas de mercado e o fundamentalismo neoliberal. Seus exemplos mais recentes, entre outros, são a invasão do Iraque — cujas primeiras ações foram batizadas pelo Pentágono de "Operação Choque e Espanto" —, que abriu caminho para empresas americanas dominarem setores como o da segurança privada no país e as grandes petroleiras garantirem seus suprimentos; a "guerra" das Malvinas, que deu força e prestigio interno para a Margaret Thatcher completar sua revolução liberal na Inglaterra; o ataque ao World Trade Center, que justificou todos os excessos nas políticas interna e externa do Bush, inclusive a invasão do Iraque, e teve como beneficio colateral o enriquecimento de empresas como a Halliburton, notoriamente ligada ao governo; e as inundações causadas pelo furacão Katrina em Nova Orleans e pelos tsunamis na Ásia, nos dois casos, segundo Naomi, propiciando "novos começos" que favorecem mais interesses empresariais do que as populações atingidas.
A autora também inclui o golpe contra Allende no Chile, a queda da União Soviética e o Massacre da Praça Tiananmem como exemplos de choques bem aproveitados pela doutrina, e não deixa de citar o Brasil — menos o golpe de 64 e mais a influência da escola de Chicago na sua economia, outro tipo de desastre.
O livro da moça foi chamado de exagerado e simplista, e não apenas pela direita. Mas mesmo críticos concordaram que a sua tese, se não é vera, é bem bolada.
Como ela se aplicaria ao Brasil do caos no Rio e da catástrofe na serra? A intervenção militar e a "pacificação" dos morros do Rio só recebe elogios, merecidos, mas eles adiam um pensamento mais consequente sobre o que aconteceu. E o que aconteceu de historicamente mais importante foi a mobilização das Forças Armadas brasileiras para uma missão inédita, com a concordância e sob aplausos de todos, sem que se ouvisse um "peraí um pouquinho". Ontem o inimigo foi o tráfico sublevado, amanhã de onde virá a ameaça de caos, e a quem aproveitará sua supressão? O precedente está estabelecido. Quanto à tragédia nas cidades serranas, o "novo começo" pressupõe novo rigor nas licenças para construção e uma ocupação mais racional da terra.
Quer dizer: nada que diga respeito ao pobre obrigado a erguer seu barraco num barranco deslizante por absoluta falta de alternativas.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Política de Drogas: retrocesso ou "Homens em Tempos Sombrios" em matéria criminal

Demissão?!Lamentavelmente, a nota do jornalista Ricardo Noblat, publicada em 13 de janeiro último e reproduzida abaixo, acerca da posição do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo sobre a Política de Drogas no Brasil,  parecia antecipar a saída de Pedro Abramovay do governo Dilma.
Em tempos sombrios em matéria criminal, em que grassa a confusão, na maioria das vezes deliberada, sobre o que significa o fenômeno do consumo e circulação de drogas em todo o mundo, insistir na mal-sucedida política do confronto importa em chancelar as condições objetivas e concretas do genocídio, corrupção e dominação territorial, neste caso oscilando entre quem se aproveita do "mercado negro" diretamente e quem dele tira proveito, inclusive político, de forma indireta.
Pedro Abramovay não propôs nada de extraordinariamente ousado, exceto se "bom senso", "inteligência" e "racionalidade" devam ser encarados como ousadia !
No "centro" do mundo multiplicam-se as vozes pela descriminalização do uso e venda de drogas. Coube a alguns  profissionais dos Estados Unidos da América a reação inicial à estupidez beligerante.
Difundiram-se e incentivaram-se políticas alternativas, com foco nas práticas de saúde pública que buscam integrar as pessoas e não marginalizá-las.
Na semiperiferia do mundo experimentam-se soluções que abrem mão da criminalização, com resultados para lá de razoáveis.
O esforço visando imprimir racionalidade ao trato da questão das drogas, desenvolvido por um profissional que nos últimos anos, durante o governo Lula, destacou-se pelo equilíbrio e por buscar sempre fundamentos para as ações sob sua responsabilidade, com amplo apoio nas Universidades, Centros de Pesquisas e corporações profissionais haveria de encontrar resistência em setores da sociedade que estão sendo educados pela mídia apenas a enxergar "inimigos", criados em verdade pela opção simplória e maniqueísta que viabiliza formas autoritárias de controle social.
Aliás, a defesa do debate público sobre o assunto, com seriedade e responsabilidade, é maltratada e os que sustentam (com números incontestáveis) a falência do modelo da "guerra às drogas" são frequentemente alvo de esforço de desmoralização. A reação ao bom senso tende a ser autoritária!
Quantas pessoas, afinal, precisarão morrer para reconhecermos este erro histórico?
Em uma hora como essa, como em tantas outras na caminhada recente da humanidade, pessoas como Pedro Abramovay fazem falta, farão muita falta.
São Homens em Tempos Sombrios.
Geraldo Prado



Enviado por Ricardo Noblat - 13.01.2011

02h32m.
Geral


Drogas: ministro desautoriza secretário


Cardozo diz que governo não vai propor projeto para fim de prisão de pequenos traficantes


Dandara Tinoco, O Globo

Dois dias depois de o novo secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, ter defendido a aprovação de projeto que prevê o fim da pena de prisão para pequenos traficantes, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ontem que o governo não enviará ao Congresso propostas tratando da extinção da pena.


— Nós não encaminharemos ao Congresso nenhum proposta que implique em supressão de penalidades ou de penas para traficantes. A posição que nós temos defendido é a oposta — disse Cardozo, em visita ao Arquivo Nacional, no Centro do Rio.


— O próprio Ministério da Justiça já encaminhou, durante o governo do presidente Lula, um projeto de lei que prevê pena de 3 a 10 anos para todos aqueles que participem de organizações criminosas. Se esse projeto de lei for aprovado, aquele que for traficante e participar de ações criminosas terá, além da pena pelo tráfico, a pena de 3 a 10 anos.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Clarice Linspector e o Direito Penal

Ontem meus alunos da Faculdade Nacional de Direito formaram-se, em uma belíssima e animada festa, que fez justiça aos novos profissionais da área jurídica.


Com muito orgulho sou o Patrono dessa Turma de 2010.

Abaixo o texto que escrevi em homenagem a eles, com toda a gratidão do mundo!



Clarice Linspector e o Direito Penal



Caros afilhados e afilhadas:

Peço desculpas antecipadamente se corro o sério risco de patinar no lugar comum, na mesmice, ao afirmar que a cerimônia de formatura é um ritual de passagem. Encerra-se um ciclo na vida de vocês e na daqueles que seguiram ao seu lado, durante estes anos de Faculdade, e se inicia uma nova fase, mais árida, talvez menos romântica, o princípio da maturidade.

Nessa hora não há como escapar da imagem do ritual, visão tão cara ao direito, de tal maneira valorizada entre nós, que se tem a impressão de que não há direito sem solenidade. Possivelmente essa é a razão, a ausência de “solenidades”, pela qual o direito construído com o suor dos desafortunados não seja encarado assim, como algo de “Direito” (com D maiúsculo), valores dignos de serem reconhecidos por todos os membros da sociedade com independência dos mais variados fatores que nos desassemelham!

Preferimos os rituais. Mas este específico ritual, a formatura, é também, e principalmente, festa. E é por isso que é muito especial.

É festa de recordação. Eduardo Galeano, filósofo do amor na periferia desse mundo estranho chamado América Latina, lugar onde o “realismo” é “fantástico”, este pedaço de coração partido, como adverte Isabel Allende, chama atenção para as origens. A de recordar está em re = de novo, uma vez mais; e cordis = coração. Recordar é passar uma vez mais pelo coração.

A formatura é o momento da recordação, porque é tempo de encontro, de cruzamento de histórias, transpassadas nos corações.

Encontrar é sempre encontrar o Outro, um movimento pendular, que existe, em realidade, apenas na interação, nas trocas possíveis, desprovidas das hierarquias artificiosas, que são mais barreiras do que pontes.

Estes encontros são verdadeiramente achados, pois para alguns, como para mim, oferecem aos que experimentaram essa mesma emoção de conclusão de um ciclo, a oportunidade de reviver e tantas vezes de reinventar a própria biografia, a partir do ajuntamento de peças que são frações das múltiplas e ricas histórias transversais, semeadas em cinco anos de intensa convivência, nem sempre – e às vezes, até raramente - no espaço que a tradição acadêmica destina às aulas.

A formatura é festa para ser feliz mesmo!

Este foi o meu sentimento desde quando soube da associação do meu nome ao de vocês, inexoravelmente.

Quanta responsabilidade! Quanta honra! E por causa dessa festa, quantas saudades, por que não dizer!

Afinal, em agosto de 1983, dez dias depois do nascimento de minha filha, eu estava experimentando a mesma eufórica aflição, com o mesmo frio na barriga, as mesmas dúvidas e incertezas que até os mais seguros aqui estão sentindo agora.

Está aí algo que a fisiologia não explica: como o frio na barriga de três décadas atrás insiste em percorrer os mesmos caminhos até chegar ao coração, em cada turma que se forma!

Por que quem se forma tem essa sensação desconfortável, de “frio na barriga”? Provavelmente é a falta da tal “bola de cristal”.

Não há como prever o futuro e não há “seguro” algum contra o receio de não termos escolhido a profissão certa, ou aquela que conforta por permitir a união do prazer à satisfação das nossas necessidades, ou ainda, e melhor, a que tem potencial para realizar de forma plena os nossos mais profundos desejos!

Em 1983 não tinha a menor ideia de “onde” estaria em 2011. Ainda que seduzido pelo sonho de lecionar, sequer poderia imaginar que construiria uma carreira no magistério, especialmente na Faculdade Nacional de Direito, verdadeiro delírio no distante início da década de 80 do século passado!

Bem... se a formatura é uma festa, de fato o melhor a fazer é, realmente... delirar. Afinal, ninguém é dono dos búzios.

Festa estranha, com gente esquisita, diria o Eduardo da Mônica!

E nessa festa especular, vale olhar para trás e reviver um pouco da história da FND, a casa que nos acolheu.

No baú das lendas da Nacional achei Clarice Linspector. Mulher em um mundo de homens, judia em um mundo anti-semita, oriunda da modesta escola pública Sylvio Leite, lá da Tijuca, depois de ter estudado em Maceió e Recife, ela ingressa na FND em 17 de fevereiro de 1939.

Ela também teve a sua festa de formatura (tardia) na FND, após a II Guerra Mundial.

O singular, porém, na história de Clarice é que, chegada ao Brasil com meses de idade, em 1920/1, fugindo do massacre de judeus na Rússia, os pogrons, tendo experimentado a miséria absoluta, esta jovem estudante, futuramente uma de nossas maiores escritoras, aceitou o desafio de falar sobre Direito Penal, no primeiro número da Revista A Época, organizada pelos alunos da FND.

Seu artigo sobre o Poder de Punir antecipa em décadas os questiona-mentos da criminologia crítica que soterraram os dogmas positivistas festejados pelas elites nos séculos XIX e XX. Em um universo jurídico masculino, povoado por Nelson Hungria e outros, que percebiam o crime como distorção da personalidade do agente, a jovem aluna da FND disse, com todas as letras, que “o homem é punido pelo seu crime porque o Estado é mais forte do que ele”.

Em outras palavras: três décadas à frente, em relação aos criminólogos ingleses e italianos, a estudante da UFRJ questionou a legitimidade e os fundamentos do que até seus mestres denominavam “direito de punir”!

Ainda hoje há quem acredite e proclame um “direito de punir” e mesmo alguma deformação genética característica dos agentes criminosos, algo acentuada, normalmente, afirmam, pela origem pobre e a vida na periferia do mundo! Estes certamente questionariam Clarice Linspector, mas correriam o risco de ouvir em resposta o que alguns desavisados, preocupados com a índole precocemente garantista daquela menina, que “não sabia de nada”, ouviram ao censurar-lhe a reprovação às teorias vigentes:

“Um colega nosso classificou este artigo de ‘sentimental’. Quero esclarecer-lhe”, sublinhou Clarice, “que o Direito Penal move com coisas humanas por excelência. Só se pode estudá-lo, pois, humanamente. E se o adjetivo ‘sentimental’ veio a propósito de minha alusão a certas questões extrapenais, digo-lhe ainda que não se pode chegar a conclusões, em qualquer domínio, sem estabelecer as premissas indispensáveis.”

Os alunos da FND tem disso: com freqüência ensinam aos seus professores!

Trata-se da tradição crítica cultivada de maneira muito singular entre eles, que ganha forma em seu Centro Acadêmico, o CACO, e que, apurada em um ambiente em que o saber é construído coletivamente, em prol do conjunto da comunidade, com destaque para o papel transformador do direito, em oposição à tradição geral conformadora, é responsável pela formação de profissionais habilitados a atuar com competência e capacidade para justificar as expectativas da população que financia pelos impostos a Universidade Pública.

Em um contexto globalizado e neoliberal, em que prevalece o individualismo possessivo e o domínio empresarial no âmbito da educação privada, talvez apenas a Universidade Pública possa dar conta do desafio de formar para transformar, desenvolvendo habilidades que qualificam seus estudantes sem sacrificar a humanidade de que nos falava Clarice.

A confiança que compartilho com seus pais, irmãos, maridos, mulheres, filhos/as e amigos, de que vocês que se formam hoje darão conta do futuro, superando o “frio na barriga”, decorre da certeza de que nesses anos, na FND, aprendemos juntos, na lição de Fábio Konder Comparato, que a razão universal de vida não está pautada na busca exclusiva dos interesses individuais.

Comparato salienta que “a essência da Justiça, tal como a do Amor, consiste na comunhão de vida”.

Solidariedade. Cidadania como expressão da máxima: dignidade para todos!

Vocês provaram nestes cinco anos de que são capazes disso.

Em carta dirigida ao Presidente da República, reclamando dispensa do período de prova de um ano, para adquirir a nacionalidade brasileira, Clarice parecia antever a realização profissional.

A jovem estudante conclui seu requerimento endereçado a Getúlio Vargas afirmando que se fosse dispensada do prazo e declarada brasileira, isso alargaria a sua vida. E arremata, agradecendo pela naturalização, dizendo que “um dia saberei provar que não a usei (a nacionalidade) inutilmente.”

Não tenho a menor dúvida de que é desse modo que cada um aqui se sente em relação à confiança conquistada. O investimento público em sua formação valeu a pena e será empregado na defesa da dignidade de todas as pessoas, unindo humanidade e Justiça!

É assim que vocês se despedem, temporariamente, da FND até porque a nossa ligação com a Nacional é indissolúvel.

Parabéns!

Geraldo Prado

Janeiro de 2011.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O manual jurídico e a capacidade de refletir e transmitir ideias

Volto ao tema que inspirou o blog: a dura tarefa de transformar em texto as ideias, coordená-las e extrair o sentido e sentimento que inspiram a produção textual.
Como fui "criado" na seara jurídica não tenho como deixar de articular os elementos desta reflexão com aqueles que operam na dinâmica ensino-aprendizado no âmbito do Direito. Ainda assim, a base para o pensamento acerca da (dura) tarefa de "compor" não está no Direito, mas fora dele, e, goste-se ou não disso, tem inequívocas raízes políticas.
O primeiro passo na construção consiste em "ter uma ideia". Do que "falar", por que "falar" e para quem "falar", adverte Gustavo Bernardo, são antecedentes ao "como falar"!
Os manuais jurídicos, infelizmente, revelam-se em sua grande maioria verdadeiros cemitérios de ideias. Não se trata, em regra, da sempre difícil síntese de doutrinas e teorias, mas da simplificação aparente daquilo que, em essência, não é simplificável, o que não significa que não possa ser explicado e compreendido.
Toda linguagem, todavia, vale-se de um discurso que tem em seu alicerce determinada filosofia, ou maneira de ver as coisas, que sempre reclama outra(s) forma(s) de encarar o mesmo objeto!
A supressão dos argumentos, dos fundamentos e da filosofia que configura o eixo/estrutura de determinado objeto, a respeito do qual se pretende "escrever", não tem o poder de fazer desaparecerem as condições de possibilidade deste objeto! O desconhecimento dessas condições é uma espécie de ignorância (cegueira) que inviabiliza refletir sobre o objeto e até apreender seu sentido (ou construi-lo competentemente).
Assim, se eu não conheço o assunto de que "falo", como posso pretender explicá-lo?
Daí que à simplicidade de determinadas "explicações" dos manuais não corresponda à segurança pessoal na identificação e solução de problemas concretos pelo leitor! Pelo que se vê, somente os autores deste tipo de manual beneficiam-se da sua extraordinária difusão e as vantagens não são de outra ordem que econômicas.



O citado Gustavo Bernardo, que escreve sobre o ato de produzir um texto (Redação Inquieta, Rocco, 2010), adverte para o equivalente no ensino médio e fundamental aos nossos manuais (em sua maioria, sublinho), o livro didático:
"Temo que o livro didático venha representando um tiro no próprio pé da educação. Seu inegável sucesso a partir dos anos 60 do século passado (não por acaso, a partir da ditadura militar) se acompanha, o que não é coincidência, da desqualificação salarial e moral do professor. Ao mesmo tempo, a difusão oficial do livro didático... serviu de pretexto para o desaparecimento das bibliotecas escolares. Em consequência, a longo prazo o livro didático mostra-se responsável por sufocar os demais livros e, assim, pelo desestímulo da leitura."
Não é preciso ser genial para compreender que as ideias não são fruto de geração espontânea! A leitura é imprecindível, não somente para que se saiba escrever, mas para que se saiba do que escrever. Se o conhecimento constitui uma enorme edificação para a qual cada um de nós contribui com sua medida de tijolos, massa, cálculos e projeções, conhecer o "plano geral da obra" (a filosofia na base do objeto da "fala") é essencial.
Bem, isso exige suor em proporção sempre maior que o talento. Em outras palavras: quanto maior o talento (a inspiração etc.), mais esforço é demandado. Não há, porém, nível algum de isenção de suor na tarefa difícil, mas ao mesmo tempo prazerosa de escrever.
Nos próximos posts compartilharei minha leitura particular de Os Físicos, de Dürrenmatt. O encantamento com a obra, o prazer de desfrutá-la, é ainda maior quando nos damos conta do suor emprestado à inspiração (ou será o contrário?).
Bom dia!

domingo, 9 de janeiro de 2011

Artigo de Julita Lemgruber sobre a política de drogas no Governo Dilma

Drogas: redirecionando a discussão (O Globo, 09 de janeiro de 2011)


Julita Lemgruber*





O novo ministro da Justiça começa bem, trazendo a responsabilidade sobre a questão das drogas para o Ministério da Justiça e tendo a coragem de afirmar que a sociedade brasileira precisa aprofundar a discussão sobre a liberação das drogas. Há muito ainda a fazer até que a questão das drogas seja encarada como problema de saúde pública e não de justiça criminal, mas podemos estar iniciando uma caminhada que poderá desaguar nessa transformação.

A José Eduardo Cardozo deve-se o mérito de perceber, neste momento, a importância de submeter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) à sua autoridade e, mais ainda, de ter escolhido Pedro Abromovay, um civil, para conduzí-la. Aliás, a indicação de Regina Miki para a Secretaria Nacional de Segurança Pública é outra escolha que tem merecido o aplauso dos especialistas.

Não se podia mais admitir que continuasse a equivocada estratégia dos governos Fernando Henrique e Lula de manter a Senad fora da órbita do Ministério da Justiça, sob a liderança de generais, que jamais estimularam a discussão sobre o tema das drogas no Brasil.

Precisamos ter a coragem de enfrentar um diálogo honesto sobre esse tema, lembrando o que disse Robert Sweet, juiz federal norteamericano, membro fundador do Leap (Law Enforcement Against Prohibition) em entrevista a O Globo (25/01/2009). Para Sweet, que defende a legalização do uso e da distribuição de todas as drogas, a chamada guerra às drogas constituiu-se, ao longo de mais de três décadas, num monumental fracasso que consome, em média, mais de 20 bilhões de dólares por ano nos Estados Unidos e cujo resultado foi tornar as drogas naquele país mais baratas, mais puras e mais acessíveis, não contribuindo, portanto, para reduzir o consumo.

Com base nessa constatação, Sweet e seus colegas da Leap, têm insistido na necessidade de tratar o uso das drogas que hoje são ilícitas exatamente como se trata – melhor dizendo, como se deveria tratar – o uso de álcool e tabaco: campanhas públicas de esclarecimento e dissuasão; tributação pesada; proibição de venda a menores de idade; limitação dos horários e locais de consumo (como no caso dos cigarros); programas e recursos para tratamento de dependentes; penalização rigorosa dos que, sob efeito de drogas, causem danos a terceiras pessoas.

Acreditar que o problema se resolve endurecendo a legislação contra o tráfico, gastando grande parte do trabalho policial na “caça” ao varejo das drogas e enchendo as cadeias de jovens “aviões”, como ocorre atualmente, é outro equívoco da sociedade brasileira que precisa ser urgentemente revisto.

*Julita Lemgruber é socióloga e coordenadora do CESeC/Ucam

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL





CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL

SENTENÇA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
 
 

325. Portanto,


A CORTE

DECIDE,

por unanimidade:

1. Admitir parcialmente a exceção preliminar de falta de competência temporal interposta pelo Estado, em conformidade com os parágrafos 15 a 19 da presente Sentença.

114

2. Rejeitar as demais exceções preliminares interpostas pelo Estado, nos termos dos parágrafos 26 a 31, 38 a 42 e 46 a 49 da presente Sentença.

DECLARA,

por unanimidade, que:

3. As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.

4. O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 desse instrumento, em prejuízo das pessoas indicadas no parágrafo 125 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 101 a 125 da mesma.

5. O Estado descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos. Da mesma maneira, o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial previstos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação aos artigos 1.1 e 2 desse instrumento, pela falta de investigação dos fatos do presente caso, bem como pela falta de julgamento e sanção dos responsáveis, em prejuízo dos familiares das pessoas desaparecidas e da pessoa executada, indicados nos parágrafos 180 e 181 da presente Sentença, nos termos dos parágrafos 137 a 182 da mesma.

6. O Estado é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com os artigos 1.1, 8.1 e 25 desse instrumento, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido. Da mesma maneira, o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais estabelecidos no artigo 8.1 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 13.1 do mesmo instrumento, por exceder o prazo razoável da Ação Ordinária, todo o anterior em prejuízo dos familiares indicados nos parágrafos 212, 213 e 225 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 196 a 225 desta mesma decisão.

7. O Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 desse mesmo instrumento, em prejuízo dos familiares indicados nos parágrafos 243 e 244 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 235 a 244 desta mesma decisão.


Trecho da sentença e declaração de voto:
23. Os crimes de desaparecimento forçado, de execução sumária extrajudicial e de tortura perpetrados sistematicamente
pelo Estado para reprimir a Guerrilha do Araguaia são exemplos acabados de crime de lesa-humanidade. Como tal merecem tratamento diferenciado, isto é, seu julgamento não pode ser obstado pelo decurso do tempo, como a prescrição, ou por dispositivos normativos de anistia.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Quando a ação policial perde a legitimidade - Carta Capital



Quando a ação policial perde a legitimidade - Carta Capital*


Quando a ação policial perde a legitimidade


Ricardo Carvalho


2 de dezembro de 2010 às 10:39h

Coordenador da Associação Juízes para a Democracia afirma que as denúncias de abuso de policiais nas operações dos morros cariocas representam uma crise de legalidade existente no Brasil

Desde o início da semana passada, o Rio de Janeiro vive uma situação de guerra contra o tráfico. A ação policial, que contou com o suporte das Forças Armadas, resultou na invasão da comunidade Vila Cruzeiro e, posteriormente, do Complexo do Alemão. Nos últimos dias, entretanto, surgiu na mídia uma série de denúncias por parte de moradores de abusos realizados pelas forças policiais. Entre as reclamações, destruição de eletrodomésticos, desaparecimento de dinheiro e outros bens e invasão de domicílios (leia Moradores acusam policias de abuso no Alemão).

O Conselheiro e Coordenador do Núcleo do Rio de Janeiro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Rubens Casara, vê as reclamações de abuso policial com preocupação e afirma que demonstram uma crise de legalidade. Casara defende que a violação de preceitos da constituição pela polícia é incompatível com o regime democrático. “Agir dessa maneira significa duas opções:ou rasgamos a Constituição, ou acabamos com a hipocrisia e admitimos que a democracia não é para todos”.


Confira a entrevista.

CartaCapital: Como a AJD se posiciona em relação às notícias de abuso policial?

Rubens Casara: As notícias que nos chegam são encaradas com muita preocupação, porque demonstram sintomas de uma crise de legalidade. Na tentativa de combater aqueles que violam a lei, o próprio estado a está violando. Assim, a atuação estatal perde qualquer legitimidade. O que está por trás disso, mais do que fatos isolados, é um grave problema de estrutura e de valores daqueles órgãos encarregados da execução penal. O problema não é um ou outro policial que está abusando, mas sim uma estrutura leva a esse tipo de arbítrio.


CC: Você considera que a população em geral está justificando a ação do Estado?

RC: Parece-me que a sociedade brasileira, e até as vítimas da opressão estatal, se acostumaram com o autoritarismo. E essa é uma herança maldita dos tempos da ditadura, período não tão distante. As pessoas confundem a presença da autoridade com a prática de atos autoritários. Então causa muita surpresa e uma certa perplexidade a reação entusiasmada da grande maioria da população com esse tipo de ação. Não com o combate à criminalidade, que me parece sempre salutar, mas com a aceitação de que para isso se violem as leis. As notícias que chegam são de que estão invadindo casas, prendendo pessoas para averiguação e usando uma série de atos completamente desassociados do projeto constitucional. Quando a sociedade naturaliza o abuso e acaba dando ar de legitimação a esse abuso, há um grande problema. A sociedade acaba dando sinais de que ainda não conseguiu consolidar uma cultura democrática.


CC: Essas violações no Rio de Janeiro podem representar um retrocesso no âmbito dos direitos sociais?

RC: Com certeza representam um retrocesso e são sintomas de um autoritarismo incompatível com o regime democrático. Queremos agir da maneira como a polícia, segundo as denúncias, está operando? Tudo bem, mas primeiro rasgamos a Constituição e deixamos de viver em uma democracia. Esse é o preço a pagar pelo desrespeito aos direitos fundamentais. Ou então paramos com a hipocrisia e afirmamos que a democracia é para poucos, para os que podem ter os direitos fundamentais preservados.


CC: Você considera a ação policial, da maneira como foi realizada, efetiva?

RC: Não há como supor ingenuamente que a partir dessa ação o tráfico de drogas desapareça. Ou mesmo que as pessoas, que formam um verdadeiro exército de indivíduos que não interessam à sociedade de consumo e que não estão inseridas no mercado de trabalho, vão começar a sobreviver de maneira lícita. Isso é ilusório. Um exemplo: arma não cresce dentro da comunidade. A droga não é plantada nem refinada ali. Será que atos de inteligência que impedissem a droga ou a arma de entrar não seriam mais efetivos e de acordo com a Constituição? Esses últimos atos policiais me pareceram, literalmente, um espetáculo para inglês ver. Além de demonstrar a presença do estado e reafirmar valores. Só que são valores reafirmados a partir de práticas que desconsideram a constituição, o que desde logo os deslegitimam.


CC: De que maneira você enxerga o posicionamento da mídia na cobertura da ação policial?

RC: A leitura que nós estamos fazendo é que uma parcela considerável da mídia, principalmente da chamada grande mídia, trabalha a partir da estética da Disney, do bem contra o mal. Qualquer acontecimento ou conduta é um fato social muito mais complexo e que não pode ser reduzido da maneira como está sendo pelos meios de comunicação. Essa estética Disney, como se a pessoa acusada de tráfico fosse a encarnação do demônio e os agentes do estado, a esperança da realização dos direitos, é simplista e descontextualizada. Nós esperávamos da mídia uma abordagem crítica no sentido de tentar ver o que se esconde por trás dessa atuação policial, o que se esconde por trás também da questão das drogas ilícitas e das organizações criminosas. O que nós vemos no Rio de Janeiro é a ponta de um iceberg de um grave problema social que não está sendo efetivamente combatido.

CC: Quais seriam esses problemas sociais?

RC: É a substituição do estado social, de políticas sérias de saúde e educação, pelo estado penal. Estamos instrumentalizando uma indústria do direito abstrato de segurança com consequências graves, como o surgimento de grupos paramilitares, em detrimento do direito à vida, à integridade física e à saúde.
 
*Extraído do blog do professor e magistrado Alexandre Morais da Rosa.
Obs. Assino embaixo de tudo o que o jurista Rubens Casara declarou nesta entrevista.
Não expressaria melhor tal opinião. Talvez me valesse de um título: quando a metáfora da guerra deu lugar à guerra em si.
Geraldo Prado

sábado, 20 de novembro de 2010

Defenda a Defensoria Pública!

DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!


MOVIMENTO DE APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ



O Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR convida a comunidade paranaense a participar do ato de apoio à criação da Defensoria Pública em nosso Estado, que acontecerá no dia 24 de novembro de 2010, às 10 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito desta Universidade (Pça. Santos Andrade, 50, 1º andar).



Nesta oportunidade, estarão reunidos autoridades, professores, alunos e cidadãos para exigir dos poderes públicos a criação deste órgão que tem por função prestar assistência jurídica à população carente.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, têm sido inglórias as lutas para a estruturação da Defensoria Pública no Paraná e esta desídia com a defesa dos carentes tem suas consequências, uma delas se verifica no dado estatístico de que nosso Estado possui o maior número de presos provisórios da Federação. A comunidade paranaense aguarda há vinte e dois anos a criação da Defensoria e não pode esperar mais.

O ato do dia 24 tem o objetivo lançar o MOVIMENTO DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!, que contará com a participação de todos que estão dispostos a lutar pela criação e correta implementação da Defensoria.



COMPAREÇA E PRESTE SEU APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA!

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Senado vota projeto de novo Código de Processo Penal

Notícias (Conjur 09 de novembro de 2010)
Votação simbólica: Senado aprova reforma do Código do Processo Penal. A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada nesta terça-feira (9/11) em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.


O substitutivo de Casagrande baseou-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas criada em julho de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados

sábado, 6 de novembro de 2010

A vergonhosa especulação: Análise do Caso Basílio de Moraes 1896

Extraído do Portal Fator Brasil:

"Lançamento do livro Vergonhosa Especulação aborda influência da imprensa


O lançamento do livro Vergonhosa Especulação - Análise do Caso Basílio de Moraes 1896 - da autora Cláudia Aguiar Britto, professora do curso de direito e coordenadora do núcleo de prática jurídica da UniverCidade, acontecerá em coquetel que será realizado na Livraria Arlequim, localizada no Paço Imperial, centro do Rio de Janeiro (RJ), no dia 10 de novembro.



O livro trata-se de um estudo sobre a influência da imprensa nos processos criminais, tendo como pano de fundo, um caso criminal paradigmático de 1896. A autora revela como somos incapazes de aprender fora de nossas experiências individuais, de como um fato pode se repetir, um século depois.

A pesquisa do livro foi realizada com base em todos os jornais da época, 1896/1897 (transição dos séculos XIX-XX) e serviu para contextualizar o caso Escola Base (XX-XXI)."

Horário: 17:00 às 19:00 horas

domingo, 17 de outubro de 2010

Lançamento do livro Depois do Grande Encarceramento



O Instituto Carioca de Criminologia e a Editora Revan têm o prazer de convidar

para o lançamento do livro Depois do Grande Encarceramento.



Dia 29 de Outubro, às 19:00 h



Livraria Argumento - Rua Dias Ferreira, 417 - Leblon

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

II Seminário do Conselho Nacional de Justiça sobre Justiça Criminal

Palestras e debates marcam o segundo dia do II Seminário de Justiça Criminal do CNJ


O II Seminário de Justiça Criminal do Conselho Nacional de Justiça teve continuidade nesta quinta-feira (7/10) com a palestra do desembargador Silvio Marques Neto, que representou a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ele falou sobre o tema “Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal: o papel das Corregedorias Gerais”.

Silvio Marques lembrou que a primeira reflexão sobre um Plano de Gestão teve início durante o I Seminário, em 2009. O desembargador revelou o fato de que diariamente chegam ao Conselho Nacional de Justiça sugestões, dúvidas e reclamações a respeito de novos métodos de trabalho, que servem como ponto de partida para discussões sobre o estabelecimento do Plano de Gestão.

Ele lembrou ainda que o Judiciário não pode abrir mão de seu direito-dever de processar, julgar e fazer com que a pena seja cumprida em sua plenitude, isto é, chegando ao ponto de recuperar e reintegrar na sociedade aquele que se afastou de suas regras. “Ao Poder Executivo, quer seja pela sua Secretaria de Segurança, de Justiça ou de Administração Penitenciária, cabe apenas colaborar com o Poder Judiciário nessa sua atividade”, completou.

O conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, do CNJ, falou sobre “Técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdicional criminal”. Ele revelou que, ao longo do tempo o CNJ, principalmente por meio dos mutirões carcerários e da atuação da Corregedoria Geral, vem identificando uma série de problemas que levaram à constituição de um grupo de trabalho para diagnosticar que modelo de Plano de Gestão deveria ser colocado em prática, plano este que ainda não está acabado, mas cuja aplicação vem sendo adotada em diversos pontos do País.

Em relação ao seminário, Walter Nunes disse que seu grande objetivo é difundir essa iniciativa de uma forma crítica. “Trata-se de um plano que não foi construído de cima para baixo; tenho certeza de que muitos de vocês que aqui estão participaram e ainda participam de sua elaboração, pois ele ainda não está pronto”, afirmou. E completou dizendo que a grande finalidade do Plano de Gestão é a adoção de rotinas inteligentes visando a melhoria dos trabalhos através do princípio da simplificação do processo.

Completando a programação da manhã, os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga e Luciano Losekann, e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, Cláudio Pedrassi, falaram sobre o “Projeto Eficiência”.

Pedrassi começou falando da alegria de São Paulo em sediar o Seminário. Para ele, uma das maiores virtudes do CNJ foi fazer com que os tribunais se conheçam. O magistrado enfatizou a importância da Justiça Criminal ao lembrar que não foi à toa que o CNJ elegeu o ano de 2010 como o “ano da Justiça Criminal”. Ele citou alguns números para mostrar a situação do judiciário paulista. Em 1990 o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha 54 mil servidores e 9 milhões de processos em andamento; hoje tem 45 mil funcionários e o número de processos dobrou – 18 milhões. Pedrassi revelou que, dentro da implantação do Plano de Gestão, estão sendo feitos estudos para a reestruturação das varas criminais. Segundo ele, "existe a ideia de trazer para o Foro Central todos os processos criminais, deixando para os Foros Regionais só casos de violência doméstica e aqueles atendidos pelos juizados especiais criminais."

O juiz Márcio André Keppler Fraga falou da atualidade de palavras e expressões como gestão, planejamento estratégico e metas. “Alguma coisa está errada com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e esse erro está nos métodos de trabalho, na gestão. O processo de gestão nunca está pronto, acabado; está sempre em busca de se alcançar os melhores resultados através de métodos de trabalho.”

Ele citou o exemplo das fábricas de automóveis coreanas e japonesas, cuja eficiência tem atraído as grandes indústrias de veículos européias e americanas. “No Judiciário também é importante que se adotem novos e eficientes métodos de gestão para melhorar a produtividade dos servidores e do próprio Judiciário, assim como deveria acontecer também no Ministério Público e na Polícia.”

Luciano Losekann disse que o Projeto Eficiência surgiu da constatação de que o trabalho do magistrado não se esgota com o despacho, com a sentença. “Durante a realização dos mutirões carcerários foram detectados os tipos de problemas mais freqüentes nas unidades judiciárias. Problemas como estrutura física inadequada na maioria das serventias; excessiva e crescente demanda de processos; demora no cumprimento das atividades cartorárias; falta de qualificação e capacitação de servidores; ausência de organização funcional, método e rotina de trabalho, o que gera uma enorme insatisfação dos servidores, e outros”. Losekann citou também a solução apresentada pelo Projeto Eficiência, que passa pela valorização do capital humano, capacitação, movimentação e mudança de filosofia; melhoria da comunicação interna; maior compromisso dos magistrados e maior dedicação dos servidores; melhora no relacionamento entre os colegas e na integração entre juízes e servidores.

À tarde, em mesa presidida pelo juiz Márcio Keppler, o palestrante Francisco Paulo Soares Lopes falou sobre o “Aperfeiçoamento de Magistrados e capacitação de servidores pelas escolas de magistratura e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)”. “Compete à ENFAM regulamentar, autorizar e fiscalizar cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura; aproximar ainda mais o Judiciário da realidade do cidadão; e facilitar a troca de experiências entre magistrados, além de ter como uma de suas iniciativas principais a criação de um ambiente de efetiva colaboração entre juízes”, explicou Francisco Lopes.

Na sequência, representantes de Corregedorias Gerais da Justiça de diversos tribunais brasileiros apresentaram práticas positivas implementadas nos Estados/Regiões a partir do Plano de Gestão das Varas Criminais, a saber: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – “Controle eletrônico da situação prisional de réu preso cautelarmente”; Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – “Projeto Ressoar – Resgate Social do apenado em Rondônia”; Tribunal Regional Federal da 1ª Região – “Gabinete integrado de execução de penas e medidas alternativas da Seção Judiciária de Goiás”; Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – “Sistema de consultas integradas com informações de segurança pública, departamentos de trânsito e Poder Judiciário”; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – “Requisição eletrônica de presos e policiais para audiências”; e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – “Execução criminal / Força-tarefa / Super VECs – reestruturação das Varas de Execuções Criminais”.

Em mesa presidida pelo conselheiro Felipe Locke, do CNJ, o professor argentino Norberto Daniel Barmat proferiu palestra sobre o tema “Justiça penal consensual: perspectivas, propostas e limitações no direito e prática judiciárias brasileiros.”

Tendo atuado como advogado criminalista na província de Córdoba e também pela experiência em sua tese de doutorado sobre Justiça Restaurativa, o professor afirmou que “para neutralizar o dando causado à vítima ou ao ofendido, seu autor deve repará-lo. Mas, para isso, deve obter algum tipo de benefício como contrapartida”. Norberto Barmat dissertou ainda acerca do princípio da oportunidade e sua harmonização com a mediação nos processos na América Latina, com previsão legal em países como Peru, Guatemala, Venezuela, El Salvador e algumas províncias argentinas. “O princípio da oportunidade já está inserido na legislação brasileira, mas falta uma aplicação prática mais efetiva. O direito penal tem suas limitações e seria conveniente utilizá-lo como último recurso, quando outras soluções não forem possíveis. O sistema penal deve ser reservado aos casos mais graves. É indispensável buscar alternativas à sanção penal baseada na privação da liberdade”, concluiu o professor.

No término dos trabalhos, a justiça penal consensual foi debatida pelo juiz de Direito Luís Geraldo Lanfredi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e pelo desembargador Geraldo Prado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para Lanfredi, “a justiça penal consensual não foi materializada pelo advento, há quinze anos, da Lei nº 9.099/95, que instituiu a criação dos Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) para resolver os crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassem dois anos. Não conseguiu se impor como a nova justiça penal que todos desejávamos ou ao menos esperávamos. Mais JECRIMs não significaram menos delitos e menos problemas”. “Não temos como falar de consenso quando o Estado deixa de prestar o mínimo necessário para o bem-estar de todos. A experiência da aplicação prática da Lei nº 9.099/95 deve ser repensada, pois sua intenção, em alguns casos, foi menoscabada. A justiça penal consensual no Brasil, enfim, não se aproximou do jurisdicionado, mas encerrou-se em seu próprio egocentrismo. É necessário o investimento em uma nova cultura jurídica, interdisciplinar, em que haja a intervenção de profissionais de múltiplas áreas”, disse Luís Geraldo Lanfredi.

O desembargador Geraldo Prado, do TJRJ, por sua vez, entende que “com a lei dos Juizados Especiais Criminais, houve uma promessa de aceleração dos casos que, de fato, não ocorreu. Está errado a justiça penal consensual no Brasil passar pelo estabelecimento de pena”. Geraldo Prado encerrou sua fala afirmando: “A não acusação pode ser o caminho para a solução dos conflitos. É preciso quebrar mitos como a obrigatoriedade da ação penal. Temos mecanismos para avançar e podemos, a partir do dia-a-dia, superar esse quadro. Sem conhecer a realidade não se vai a lugar algum.”