Mostrando postagens com marcador Direitos Humanos e Globalização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos Humanos e Globalização. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Diário de viagem: caminhando por Buenos Aires
Da primavera ("primeiro verão") em Lisboa para o frio em Buenos Aires, nessa época do ano!
Bem... o que posso dizer é que o frio, por aqui, é algo exclusivo do clima, que não contagia a hospitalidade e o carinho com os quais fui recebido fraternalmente pelos amigos argentinos.
Depois de uma manhã privilegiada, nas Jornadas de Direito Processual, ouvindo as sempre inspiradoras considerações de Michele Taruffo (que dia 11 de junho estará na Faculdade Nacional de Direito - UFRJ), e de passear por Recoleta, não sem antes almoçar no belíssimo Hernán Gipponi, no Hotel Fierro,
terminei a noite em ritmo de "criminologia crítica", recebido pelos professores Roberto Carlés e Gabriel Anitua, da Universidade de Buenos Aires.
O jantar no Don Julio, em Palermo, foi estupendo e o papo extremamente agradável.
Espero poder retribuir em breve o carinho e a atenção!
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Diálogos luso-brasileiros: diário de viagem
Imagens de uma Lisboa que acorda timidamente para o verão. As flores são do jacarandá, árvore oriunda da África, que emoldura a capital de um País que teima em resistir às pressões que o capital transnacional impõe concretamente às pessoas.
Logo na chegada, segunda-feira, 28 de maio, eu fui recebido com muito afeto pelos doutores Denis Sampaio e Leonardo Rosa, Defensores Públicos do Rio de Janeiro, e doutorandos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e reuni-me com os alunos dos mestrado e doutorado acadêmicos da centenária instituição, a convite do professor doutor Paulo Sousa Mendes e com a presença não menos ilustre do professor doutor Augusto Silva Dias, ambos referência nas ciências penais em Portugal.
Apresentei singela comunicação acerca do percurso acidentado, mas incontornável, das transformações legais que colheram as medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro.
Turma bastante interessada, o tema suscitou várias intervenções, inclusive dos professores anfitriões, que por certo nos levarão, investigadores alunos e professores, a refletir bastante.
Foi uma manhã-tarde memorável, encerrada com almoço com o professor Paulo Sousa Mendes, depois de conhecer as belíssimas instalações da Universidade de Lisboa.
Na manhã seguinte já estava em Coimbra para participar da defesa da tese de doutoramento do professor Augusto Jobim, intitulada "Discurso Penal e política da prova: nos limites da governabilidade inquisitiva do processo penal brasileiro contemporâneo".
Trata-se da primeira tese de investigador brasileiro apresentada no programa de doutoramento em Altos Estudos Contemporâneos (na especialidade Ciência Política, História Política e Estudos Internacionais) da Universidade de Coimbra.
A tese de Augusto Jobim, densa e competentemente articulada, foi orientada pelo professor doutor Rui Cunha Martins e bebeu no desenvolvimento das categorias da prova e evidência, do dispositivo e no adequado quadro de referências históricas que sublinha uma historicidade que permite, nas franjas, como Jobim gosta de dizer, descortinar as práticas autoritárias que resistem ao princípio democrático em matéria de Justiça Criminal.
Na oportunidade salientei a importância da pesquisa portuguesa, sob a direção de Fernando Rosas, denominada "Tribunais Políticos: tribunais militares especiais e tribunais plenários durante a ditadura e o Estado Novo", obra sem equivalente no Brasil.
Não raro recorremos ao "Martelo das Feiticeiras" ou ao "Manual dos Inquisidores" para capturar a essência inquisitorial de determinadas práticas penais e esta essência, vamos chamá-la assim, todavia, revela-se mais claramente e por inteiro - e rica em termos de elementos para a investigação científica - se lançamos o olhar sobre a judicialização formal da justiça política em nosso tempo!
Não convém desprezar isso e os fios que tecem um único sistema repressivo, que engloba a totalidade dos fenômenos sujeitos à incriminação.
Encerrei minha fala lembrando Augusto Thompson, que nos idos derradeiros dos anos 70 do século XX, lecionando na Faculdade de Direito da Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro), indagado por um aluno sobre a diferença entre crime comum e crime político respondeu que a diferença está em que o "criminoso comum" não sabe que é um "criminoso político".
Com justíssima razão, testemunhada pelos que assistiram à defesa do doutor Augusto Jobim e ficaram encantados com ela, a tese foi aprovada com grau máximo, distinção e louvor, por exigente banca composta pelos professores doutores Fernando Catroga, Maria Manuela de Bastos Tavares Ribeiro, Rui Cunha Martins, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Alexandre Moraes da Rosa e por mim.
No retorno a Lisboa, em 30 de maio, os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar, vice-presidente, e Eduardo Maia Costa receberam-me gentilmente na sede do tribunal e depois almoçamos.
As questões econômicas que tocam Portugal neste momento afligem sobremodo a Justiça e são motivo de angústia e preocupação da parte daqueles que, à semelhança de meus anfitriões, levam a sério o compromisso com a dignidade da pessoa humana e lutam por assegurá-la.
Recebi de António Henriques Gaspar o livro Justiça: reflexões fora do lugar-comum (Coimbra), que imediatamente comecei a ler e que porta conteúdo que toca à cidadania em tempos de ataque às liberdades. A passagem sobre a independência judicial (fls. 61 e seguintes) é verdadeiramente notável.
Por fim, voltei pra casa, mas antes matei as saudades do amigo Eduardo Benchimol, há dezenove anos morando em Lisboa, que me levou para comer um pargo no restaurante da Associação dos Pescadores de Cascais!
Inesquecível... como inesquecíveis foram a janta com Denis Sampaio e Leonardo Rosa, o almoço com ambos e Paulo Sousa Mendes, Rui Cunha Martins, Eduardo Maia Costa e António Henriques Gaspar!
Muito trabalho por terras lusitanas... mas muita alegria também!
É isso!
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Discurso de Nilo Batista em agradecimento pela medalha Teixeira de Freitas - Instituto dos Advogados Brasileiros - Parte I
Discurso de
agradecimento pela medalha Teixeira de Freitas,
concedida
pelo Instituto dos Advogados Brasileiros
em 14 de dezembro
de 2011
ao advogado
Nilo Batista
Excelentíssimo
Senhor Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros,
Minhas
Colegas e meus Colegas Advogados,
Autoridades
presentes,
Minhas
Senhoras e meus Senhores,
I
Este
pequeno – tranquilizem-se todos – este pequeno discurso teve um nascimento mais
difícil do que o de todas as alegações finais, memoriais ou artigos acadêmicos
que escrevi na vida. Os amigos mais próximos sabem que, semialfabetizado
digital, continuo a escrever valendo-me de uma caneta bic e de um bloco pautado. Não tenho a conta das folhas amassadas
que atirei à cesta de lixo: a gravidez do discurso foi de alto risco, e em
muitas ocasiões perguntei-me se chegaria ela a termo. Ao invés do desejo por
comidas exóticas, instalava-se em mim um estranho sentimento, uma espécie de
inveja da posição confortável de nosso generoso Colega Carlos Eduardo Bosísio.
Sim, das entranhas convulsas provinha a convicção de que elogiar – mesmo quando
o objeto dos encômios definitivamente os não mereça – elogiar é muito mais
fácil do que agradecer. Muito mais fácil. Recordemo-nos da desenvoltura com que
Erasmo elogiou a loucura, sem deixar de nos espicaçar nela incluindo os
jurisconsultos que segundo ele “amontoam glosas sobre glosas, citações sobre
citações” e ainda “julgam-se os primeiros sábios do mundo”... E o que pensar de
Calamandrei, que lepidamente conseguiu elogiar todos os juízes, todos eles, até
aquele que dorme durante a sustentação, no qual descobriu prodigiosamente a
virtude da discreção por deixá-lo “à vontade para discorrer sozinho, comigo
mesmo, quando meu discurso já não o interessar”...
Foi
essa descoberta, de que elogiar é muito mais fácil do que agradecer, que
finalmente precipitou o parto, ou melhor a cesariana, já que na confusão
puerperal prevaleceram os meios cirúrgicos artificiais sobre os procedimentos
naturais na vinda ao mundo do discurso. É certo que devo agradecer, e faço-o –
contrita e sinceramente – a nosso Presidente, o ilustre advogado e professor
Fernando Fragoso, e a cada um dos notáveis juristas que integram o Conselho
Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros pela honra imerecida com que me
distinguiram, outorgando-me a venerável medalha Teixeira de Freitas. Na pessoa
de minha amada companheira Verinha concentro todo o agradecimento da ordem dos
afetos, no amplo arco que vai de nossos pais que já partiram aos netos que
começam a alegrar-nos, passando pelos queridos filhos que nosso amor reuniu e
criou. É certo ainda que devo agradecer aos mestres de nossa profissão cujas
lições tive o privilégio de haurir, e nas saudades de Evandro Lins e Silva,
Heleno Fragoso e Humberto Teles sintetizo minha gratidão a todos os advogados
criminais com quem compartilhei alguma vez as tensões na apuração dos votos de
um quesito decisivo no júri, e especialmente a meus diletos companheiros de
escritório, de ontem e de hoje. Devo um agradecimento especial a Leonel Brizola,
que me revelou a natureza política das opressões punitivas. Enfim, é certo que
tenho muito a agradecer.
Mas
não é menos certo que devo interpretar essa distinção olhando não para qualquer
eventual merecimento pessoal, mas sim para a crise que o Estado de direito vive
entre nós, acometido pelo Estado de polícia através de seus meios prediletos,
as agências do sistema penal, e para o papel exercido nesta crise pela
advocacia criminal. Recair a distinção na pessoa de um advogado criminal na
atual conjuntura foi um ato firme e eloquente da superior administração de
nosso Instituto na afirmação das franquias, das prerrogativas e das
insubstituíveis funções da advocacia criminal no Estado de direito.
A
compreensão do sentido real da homenagem dessa noite me permitiu, finalmente,
escrever o discurso, o qual, tendo se iniciado como agradecimento, pode
prosseguir – superada assim a inveja do Bosisio – como um elogio da advocacia
criminal exercida em tempos paradoxalmente sombrios.
II
Tempos
paradoxalmente sombrios, foi dito acima, e cabe expor tal paradoxo.
Todos
sabemos que em 1964 a
ordem constitucional foi rompida por um golpe oligárquico-militar,
instalando-se um Estado de polícia cuja superação formal somente ocorreria com
a Constituição de 1988. Na fase mais crítica dessa ditadura, aquela que vai da
edição do Ato Institucional nº 5 até a chamada “abertura”, as violações a
direitos humanos fundamentais e às mais elementares garantias individuais
sofridas pelos suspeitos, indiciados ou acusados de crimes contra a segurança
nacional encontraram na advocacia criminal repulsa, denúncia e uma frustrante
busca de proteção legal. Muitos assassinatos, muita tortura e muitos
desaparecimentos não eram noticiados nos jornais, sob censura do governo. A voz
da advocacia criminal não ecoava, não ultrapassava os cancelos das Auditorias
da Justiça Militar. O habeas-corpus,
suspenso pelo AI-5, convertera-se numa dramática pescaria em águas turvas,
mediante a qual procurava-se saber se o detido ainda vivia: caso as informações
prestadas pelas autoridades do subsistema penal DOPS/DOI-CODI fossem negativas,
quer dizer, caso a detenção (atestada por companheiros do detido) fosse negada,
o paciente tinha sido executado ou não resistira à tortura. Acessar os autos de
Inquéritos Policiais Militares era tarefa em muitos casos impossível, sob a
alegação de um sigilo que envolveria a segurança do Estado. Manter contacto
pessoal e reservado com o cliente era, na fase investigatória, algo
inalcançável, e durante o processo algo muito racionado. Embora na Justiça
militar, destacadamente no Superior Tribunal, os advogados não fossem
discriminados, nos aparelhos repressivos geravam-se preconceitos que chegariam
até mesmo à breve prisão de alguns dos mais destacados, como se deu com Augusto
Sussekind, com George Tavares e com o pai de
nosso Presidente, o Professor Heleno Fragoso. Nunca me esquecerei da firmeza
com a qual o batonnier Ribeiro de
Castro reclamou ao então Comando do Iº Exército a soltura dos advogados.
Transportemo-nos
para os dias de hoje, e neste vôo de quatro décadas enfatizemos o ano de 1988,
que simbolizaria, na promulgação da Constituição da República, a superação
histórica do Estado de polícia e a implantação do Estado de direito.
Temos
entre os presentes muitos homenageados, porque a medalha Teixeira de Freitas
foi hoje concedida à advocacia criminal, e um fragmento dela fulge no peito de
cada criminalista. Esta especialidade profissional, quando exercida por certo
período, dota o advogado – como observei há tempos – de uma antena muito
sensível, pelo permanente confronto com o poder punitivo. A advocacia criminal
se manifesta quase sempre – ressalvadas atuações específicas e minoritárias, a
exemplo da assistência de acusação – como contrapoder, e essa praxis nos adestra para a percepção
antecipada de restrições a direitos e de flexibilização de garantias. Em suma,
os advogados criminais por vezes conseguimos, como os meteorologistas,
adivinhar a borrasca de amanhã pelos ventos de hoje.
Gostaria
de lançar algumas perguntas a meus Colegas criminalistas.
Ocorrem
frequentemente, hoje, em nosso país, violações a direitos humanos fundamentais?
Suspeitos,
indiciados e acusados têm hoje, de modo geral, suas garantias individuais
preservadas? Caso alguma dessas garantias lhes for sonegada, obtem-se hoje
prestamente proteção legal, com sua imediata restauração?
“Dois terroristas foram mortos pela polícia
ontem” – eis uma pequena notícia que se estampava por vezes nos jornais
censurados do início da década de setenta. Porventura na imprensa livre de hoje
se poderia ler algo similar, a exemplo de “dois
traficantes foram mortos pela polícia ontem”? Aqui, a única resposta
correta seria: todo dia.
A
voz da advocacia criminal dispõe hoje de alguma ressonância? Ou, como já foi
registrado pela criminologia da comunicação, a imprensa só se interessa e
divulga versões acusatórias, salvo quando tem a oportunidade de ridicularizar o
argumento canhestro de algum Colega inexperiente ou inábil?
Hoje,
em tempos de intensa punitividade, observa-se nos tribunais tendência a
dilargar ou a restringir o alcance do habeas-corpus?
Acessar
hoje os autos de certos inquéritos ou mesmo de certas medidas liminares é
porventura mais fácil do que era acessar os autos dos Inquéritos Policiais
Militares?
A
entrevista pessoal e reservada, este ponto de partida indeclinável do
relacionamento profissional, esta condição impostergável do aconselhamento
advocatício, realiza-se hoje sem maiores obstáculos?
O
advogado criminal é hoje compreendido como elemento “indispensável à administração da Justiça”, tal qual preconiza a
Constituição da República (art. 133 CR), ou é preconceituosamente visto com
suspeição, como uma espécie de cúmplice ex
post facto do delito?
O
advogado é hoje “inviolável por seus atos
e manifestações no exercício da profissão” (art. 133 CR), ou é
frequentemente criminalizado, aqui pela linguagem enérgica – que, enquanto
aderida à discussão da causa, deveria ancorar-se na libertas convinciandi (art. 142, inc. I CP) –, ali pelo desacato –
sem fundamentação convincente expurgado dos “limites da lei” pela Corte Suprema –, acolá pelo autoritário tipo
legal da desobediência, mais adiante sob outros pretextos?
domingo, 8 de agosto de 2010
Parto humanitário
O Dia é dos "pais", mas um dos direitos fundamentais mais importantes consiste em iniciar esta jornada sendo tratado com dignidade. Daí que vai a dica, que também é um chamado à luta na qual orgulhosamente minha filha está empenhada: Equipe Parto Ecológico.
No link a direção da entrevista de Gabriela Prado e outros militantes de direitos humanos à revista Caros Amigos, ano XIV, nº 160/2010 (está nas bancas!).
E logo que eu dominar um pouco mais o ambiente do blog eu colocarei no ar também parte da entrevista dela para a Revista Guia da Mamãe, nº 2/2010.
Segue o link para quem quiser ler esta reportagem: http://loja.casadois.com.br/c2/vitrines/detalhes/Detalhe24200.asp
É isso! Os pais têm muito a colaborar para um parto humanizado, porta de entrada para uma vida digna!
Boa noite!
No link a direção da entrevista de Gabriela Prado e outros militantes de direitos humanos à revista Caros Amigos, ano XIV, nº 160/2010 (está nas bancas!).
E logo que eu dominar um pouco mais o ambiente do blog eu colocarei no ar também parte da entrevista dela para a Revista Guia da Mamãe, nº 2/2010.
Segue o link para quem quiser ler esta reportagem: http://loja.casadois.com.br/c2/vitrines/detalhes/Detalhe24200.asp
É isso! Os pais têm muito a colaborar para um parto humanizado, porta de entrada para uma vida digna!
Boa noite!
domingo, 4 de julho de 2010
Ulrich Beck e a mudança do paradigma energético
Vale a pena conferir o texto atribuído a Ulrich Beck e publicado hoje, 04 de julho (data comemorativa da independência nos Estados Unidos), no blog Direitos Humanos, Estado e Globalização, administrado por professores da UFF (link adicionado).
A tragédia ecológica no Golfo do México deve nos obrigar a pensar em alternativas em prol da vida na Terra.
Bom domingo!
A tragédia ecológica no Golfo do México deve nos obrigar a pensar em alternativas em prol da vida na Terra.
Bom domingo!
Assinar:
Postagens (Atom)





