sábado, 20 de novembro de 2010

Defenda a Defensoria Pública!

DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!


MOVIMENTO DE APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ



O Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR convida a comunidade paranaense a participar do ato de apoio à criação da Defensoria Pública em nosso Estado, que acontecerá no dia 24 de novembro de 2010, às 10 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito desta Universidade (Pça. Santos Andrade, 50, 1º andar).



Nesta oportunidade, estarão reunidos autoridades, professores, alunos e cidadãos para exigir dos poderes públicos a criação deste órgão que tem por função prestar assistência jurídica à população carente.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, têm sido inglórias as lutas para a estruturação da Defensoria Pública no Paraná e esta desídia com a defesa dos carentes tem suas consequências, uma delas se verifica no dado estatístico de que nosso Estado possui o maior número de presos provisórios da Federação. A comunidade paranaense aguarda há vinte e dois anos a criação da Defensoria e não pode esperar mais.

O ato do dia 24 tem o objetivo lançar o MOVIMENTO DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!, que contará com a participação de todos que estão dispostos a lutar pela criação e correta implementação da Defensoria.



COMPAREÇA E PRESTE SEU APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA!

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Senado vota projeto de novo Código de Processo Penal

Notícias (Conjur 09 de novembro de 2010)
Votação simbólica: Senado aprova reforma do Código do Processo Penal. A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada nesta terça-feira (9/11) em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.


O substitutivo de Casagrande baseou-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas criada em julho de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados

sábado, 6 de novembro de 2010

A vergonhosa especulação: Análise do Caso Basílio de Moraes 1896

Extraído do Portal Fator Brasil:

"Lançamento do livro Vergonhosa Especulação aborda influência da imprensa


O lançamento do livro Vergonhosa Especulação - Análise do Caso Basílio de Moraes 1896 - da autora Cláudia Aguiar Britto, professora do curso de direito e coordenadora do núcleo de prática jurídica da UniverCidade, acontecerá em coquetel que será realizado na Livraria Arlequim, localizada no Paço Imperial, centro do Rio de Janeiro (RJ), no dia 10 de novembro.



O livro trata-se de um estudo sobre a influência da imprensa nos processos criminais, tendo como pano de fundo, um caso criminal paradigmático de 1896. A autora revela como somos incapazes de aprender fora de nossas experiências individuais, de como um fato pode se repetir, um século depois.

A pesquisa do livro foi realizada com base em todos os jornais da época, 1896/1897 (transição dos séculos XIX-XX) e serviu para contextualizar o caso Escola Base (XX-XXI)."

Horário: 17:00 às 19:00 horas