terça-feira, 29 de março de 2011

Provas e as perícias na fase de investigação criminal.

Uma estimada aluna da FND (UFRJ) dividiu comigo dúvida acerca do entendimento divergente sobre se as perícias no processo penal, realizadas na fase preliminar (investigação criminal), configuram (ou não) provas.
Segue a minha resposta, que divulgo no blog porque pode ser útil a um público ainda mais amplo.

"Cara Ana Beatriz, aí vai:


Bem, a posição defendida pelo estimado professor de Medicina Legal é a que tradicionalmente encontra guarida em nossa doutrina.

A rigor, mesmo juristas como Ada Grinover trabalham com a categoria das "provas irrepetíveis", como são (ou seriam?) os vestígios de um fato penalmente relevante, que devem ser "traduzidos" pelos peritos para serem compreendidos, posteriormente, no processo, pelas partes e pelo juiz.

Assim, um cadáver deve ser imediatamente examinado pelo perito, para que seja determinada a causa da morte e dessa maneira verificado o (eventual) nexo de causalidade com a conduta atribuída a outrem, quiçá suspeito ou indiciado.

Para obviar as dificuldades geradas pela exigência constitucional do contraditório, a doutrina tradicional opera com a categoria do contraditório diferido ou postergado. Em outras palavras: os vestígios são examinados imediatamente, com independência da intervenção do suspeito/indiciado, e posteriormente, no processo, a Defesa poderá opor suas questões ao laudo, concluindo-se o contraditório nesta etapa.

A segurança dessa forma de "constituição das provas" viria por intermédio do caráter oficial (estatal) da perícia, em tese realizada por peritos que estão vinculados ao dever de imparcialidade tanto quanto os juízes.

Malgrado entenda frágil a construção jurídica tradicional, o certo é que ela está de tal modo entranhada na representação mental dos profissionais do direito, na atualidade, e consagrada pelos tribunais superiores (signo de autoridade), que é raro encontrar na doutrina quem diga que "o Rei está nu"!

Mas está!

Com efeito, toda e qualquer informação colhida sem o contraditório é mera informação, nunca prova (art. 5º, inc. LV, da CR) e não há alquimia possível que mude isso.

Adotando-se o sistema processual que lastreia em provas a condenação, a correção parcial expressa na nova redação do art. 155 do CPP (Lei 11.690/08) sacramenta a necessidade do contraditório para que elementos informativos sejam convertidos em provas.

Por isso, o cadáver É um elemento informativo no momento em que os peritos tem acesso a ele (a perícia configura técnica de acesso aos meios de prova, como a interceptação telefônica, a busca e apreensão etc.).

Não há como deixar de periciá-lo (o cadáver) imediatamente. Isso, todavia, não muda a natureza da atividade desenvolvida, tampouco seu fim: suportar a denúncia ou queixa, oferecendo justa causa à ação penal. E apenas isso.

A constituição em prova dependerá da intervenção posterior da Defesa, que, claro, em princípio, atuará sobre o laudo, mas poderá, igualmente, dependendo das circunstâncias, operar sobre o cadáver (exumação), as drogas ("contraprova") ou quaisquer outros vestígios. Trata-se de garantia da Defesa, que pouquíssimos defensores aplicam na prática, mas que está alicerçada no já referido mandamento constitucional.

Como o sistema é um "sistema", as categorias estão articuladas. Essa é a razão de você ver peritos depondo em juízo, sob o crivo do contraditório, em processos, no modelo acusatório vigente em outros países, independentemente do laudo que apresentaram e cuja função consistiu em apoiar o início do processo, conferindo justa causa ("causa provável") à ação penal, como dito.

A oralidade, por sua vez, consiste no modo de constituição das provas, porque é na audiência (sessão de julgamento), sob o crivo do contraditório, que todas elas se formam no processo penal.

Até aqui a divergência pode parecer mera filigrana jurídica... mas não é.

Com efeito, a consideração probatória de determinados meios justifica (e autoriza) a intervenção de assistentes técnicos ainda na fase da investigação criminal (inquérito policial, por exemplo), assim como a inquirição em juízo dos peritos oficiais, cuja qualidade, isoladamente, não importa em conferir-lhes FÉ PÚBLICA, dispensando-se a crítica acerca do exame que realizaram.

Por este ângulo compreende-se a intervenção de assistentes técnicos, mencionada no (relativamente) novo §3º do art. 159 do CPP e a disposição do inc. I, do §5º, do mesmo preceito dispositivo, todos com redação da lei de 2008. E também a concomitante aprovação da Lei nº 11.719/08, que modificou os procedimentos penais e, pelo caminho da oralidade, assegurou a identidade física do juiz (art. 399, §2º, do CPP).

Há, portanto, algo novo no ar, todavia somente novas práticas processuais conseguirão afastar a antiga mentalidade.

Em linhas gerais é isso.

Cordialmente,

Geraldo Prado"

sábado, 26 de março de 2011

UFRJ/FACULDADE NACIONAL DE DIREITO: ATO PÚBLICO EM FAVOR DAS LIBERDADES DEMOCRÁTICAS E CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

ATO PÚBLICO DIA 31/3




Data do Evento: 31/03/2011



Resumo: Convidamos todo o corpo social da FND para Ato Público no Salão Nobre dia 31/3, às 19h00, em favor das 13 pessoas presas durante protesto contra a visita de Barack Obama e pelas liberdades democráticas e não-criminalização dos movimentos sociais.

Conteúdo: Convidamos todo o corpo social da FND para Ato Público no Salão Nobre dia 31/3, às 19h00, em favor das 13 pessoas presas durante protesto contra a visita de Barack Obama e pelas liberdades democráticas e não-criminalização dos movimentos sociais.

Direção da Faculdade Nacional de Direito

domingo, 20 de março de 2011

Em Guantánamo estamos todos nós...

Preso en Guantánamo con 16 años

Un vídeo muestra por primera vez los interrogatorios del penal militar


"Lo he perdido todo", gime un joven de 16 años, mientras se despoja del singular uniforme naranja que visten los presos de Guantánamo, para enseñar a sus tres interrogadores las cicatrices que recorren su cuerpo. Es una de las secuencias que puede verse en un vídeo difundido ayer por el abogado del preso en cuestión, Omar Khadr, el único occidental que sigue encarcelado en la base estadounidense.

Obama centra su estrategia en Afganistán
Obama ordena la reanudación de las comisiones militares en Guantánamo
Khadr es canadiense, y tenía 15 años cuando, en julio de 2002, fue detenido en Afganistán por soldados de EE UU. Le llevó allí su padre, supuestamente amigo de Osama Bin Laden, y muerto en combate contra tropas paquistaníes. Khadr fue acusado de matar a un médico estadounidense con una granada durante un choque con un grupo armado. Fue el único superviviente del grupo.
Pese a que debió ser considerado un niño soldado, enviaron al adolescente a la base de Guantánamo, donde centenares de personas han sido retenidas sin proceso judicial. Su abogado, Dennis Edney, obtuvo una filmación de febrero de 2003 por una orden judicial, en la que figuran cuatro días del interrogatorio de Khadr, con 16 años recién cumplidos. El vídeo difundido ayer, con 10 minutos de las más de siete horas de grabación, muestra el segundo día, y en él se ve a Khadr derrumbado y maltrecho.
El preso pide ayuda a tres oficiales canadienses, al menos uno del servicio secreto (CSIS), que obvian sus quejas. Khadr comprende que no vienen a ayudarle, sino a sonsacarle información. "No soy médico", escucha cuando muestra sus cicatrices. Khadr se derrumba, y comienza a llorar.
El Gobierno del primer ministro conservador canadiense, Stephen Harper, se ha negado a solicitar su repatriación, como hicieron el resto de países occidentales que tuvieron a ciudadanos presos en Guantánamo. Edney, el letrado, cree que difundir este vídeo ayudará a presionar a Ottawa para que asista al joven, que ahora tiene 21 años.
"He perdido mis ojos, he perdido mis pies, lo he perdido todo", solloza Khadr en la pequeña sala de la base. "No, todavía tienes tus ojos, y tus pies están al final de tus piernas, lo sabes. Relájate. Mientras, comeremos algo", le contestan. El adolescente, con voz temblorosa, hace una última petición que parece decir: "¡Matadme!".

Acorda Amor


Chico Buarque

Composição: Leonel Paiva/Julinho da Adelaide (Chico Buarque)

"Acorda amor

Eu tive um pesadelo agora

Sonhei que tinha gente lá fora

Batendo no portão, que aflição

Era a dura, numa muito escura viatura

Minha nossa santa criatura

Chame, chame, chame lá

Chame, chame o ladrão, chame o ladrão"

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Em cada três assassinatos no Brasil, dois são de negros

Em cada três assassinatos no Brasil, dois são de negros



Agência Estado


Em São Paulo

No Brasil, em cada três assassinatos, dois são de negros. Em 2008, morreram 103% mais negros que brancos. Dez anos antes, essa diferença já existia, mas era de 20%. Esses números estão no Mapa da Violência 2011, um estudo nacional apresentado hoje pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz.

Os números mostram que, enquanto os assassinatos de brancos vêm caindo, os de negros continuam a subir. De 2005 para 2008, houve uma queda de 22,7% nos homicídios de pessoas brancas; entre os negros, as taxas subiram 12,1%. O cenário é ainda pior entre os jovens (15 a 24 anos). Entre os brancos, o número de homicídios caiu de 6.592 para 4.582 entre 2002 e 2008, uma diferença de 30%. Enquanto isso, os assassinatos entre os jovens negros passaram de 11.308 para 12.749 - aumento de 13%.

No Estado da Paraíba, em 2008, morreram 1.083% mais negros do que brancos. Em Alagoas, no mesmo ano, foram 974,8% mais mortes de negros. Em 11 Estados, esse índice ultrapassa 200%. As diferenças são pequenas apenas nos Estados onde a população negra também é menor, como no Rio Grande do Sul, onde a diferença é de 12,5%; Santa Catarina, com 14,7%; e Acre, com 4%.

Pobres

"Alguns Estados têm taxas insuportáveis. Não é uma situação premeditada, mas tem as características de um extermínio", diz o pesquisador Waiselfisz. "A distância entre brancos e negros cresce muito rápido", ressalta. Ele credita essa diferença à falta de segurança que envolve a população mais pobre, em que os negros são maioria. "O que acontece com a segurança pública é o que já aconteceu com outros setores, como educação, saúde, previdência social: a privatização. Quem pode, paga a segurança privada. Os negros estão entre os mais pobres, moram em zonas de risco e não podem pagar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/02/24/em-cada-tres-assassinatos-no-brasil-dois-sao-de-negros.jhtm

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

André Nicolitt



Ontem foi um dia especial. André Nicolitt, grande amigo e extraordinário jurista, sagrou-se vitorioso na defesa de tese e consequente titulação como Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, após mais de duas horas de arguição perante Juri composto por 08 Professores Doutores.
Não há surpresa alguma em mais essa conquista do André, mas é inegável o gosto de vitória, que nós, amigos e admiradores, saboreamos ao vê-lo representar tão bem, em outras terras, o pensamento crítico que aqui no Brasil disputa espaço, palmo a palmo, com a tradição conservadora e autoritária.
Parabéns, André! Parabéns é a palavra-ato insubstituível para registrar o enorme prazer de compartilhar contigo mais esse momento.
E parabéns a todos os brasileiros que acreditam na transformação social, pois a vitória do Nicolitt também é nossa.
Geraldo Prado

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Rui Portanova e o STF

Apoiei Fachin, mas ficaria igualmente feliz se Rui Portanova fosse escolhido ministro do STF.
Segue o post do blog de Salo de Carvalho:
""Sendo branco, lutar ao lado do Movimento Negro para superar a supremacia branca;


Sendo homem, buscar com as mulheres afastar a dominação pelo gênero;

Sendo heterossexual, ter a companhia dos GLBT(S) na caminhada contra a homofobia.

E assim estar junto com todos os combatentes sociais contra toda a forma de opressão e desigualdade."

Linda mensagem do Rui Portanova aos apoiadores de sua campanha pela vaga no STF (http://ruiportanovaparaostf.blogspot.com/).

Seguimos na luta Rui."

domingo, 23 de janeiro de 2011

Para pensar: LUIZ FERNANDO VERÍSSIMO - A doutrina do choque, publicado no O Globo, em 23 de janeiro de 2011

LUIZ FERNANDO VERÍSSIMO

A doutrina do choque

A canadense Naomi Klein ficou conhecida com o livro "No logo", em que ela criticava a globalização e a rapinagem, pelo consumismo, do capitalismo sem fronteiras. No seu livro novo "The Shock Doctrine", a doutrina do choque, ela sustenta que o capital internacional aproveita, quando não promove, o caos e a catástrofe para avançar políticas de mercado e o fundamentalismo neoliberal. Seus exemplos mais recentes, entre outros, são a invasão do Iraque — cujas primeiras ações foram batizadas pelo Pentágono de "Operação Choque e Espanto" —, que abriu caminho para empresas americanas dominarem setores como o da segurança privada no país e as grandes petroleiras garantirem seus suprimentos; a "guerra" das Malvinas, que deu força e prestigio interno para a Margaret Thatcher completar sua revolução liberal na Inglaterra; o ataque ao World Trade Center, que justificou todos os excessos nas políticas interna e externa do Bush, inclusive a invasão do Iraque, e teve como beneficio colateral o enriquecimento de empresas como a Halliburton, notoriamente ligada ao governo; e as inundações causadas pelo furacão Katrina em Nova Orleans e pelos tsunamis na Ásia, nos dois casos, segundo Naomi, propiciando "novos começos" que favorecem mais interesses empresariais do que as populações atingidas.
A autora também inclui o golpe contra Allende no Chile, a queda da União Soviética e o Massacre da Praça Tiananmem como exemplos de choques bem aproveitados pela doutrina, e não deixa de citar o Brasil — menos o golpe de 64 e mais a influência da escola de Chicago na sua economia, outro tipo de desastre.
O livro da moça foi chamado de exagerado e simplista, e não apenas pela direita. Mas mesmo críticos concordaram que a sua tese, se não é vera, é bem bolada.
Como ela se aplicaria ao Brasil do caos no Rio e da catástrofe na serra? A intervenção militar e a "pacificação" dos morros do Rio só recebe elogios, merecidos, mas eles adiam um pensamento mais consequente sobre o que aconteceu. E o que aconteceu de historicamente mais importante foi a mobilização das Forças Armadas brasileiras para uma missão inédita, com a concordância e sob aplausos de todos, sem que se ouvisse um "peraí um pouquinho". Ontem o inimigo foi o tráfico sublevado, amanhã de onde virá a ameaça de caos, e a quem aproveitará sua supressão? O precedente está estabelecido. Quanto à tragédia nas cidades serranas, o "novo começo" pressupõe novo rigor nas licenças para construção e uma ocupação mais racional da terra.
Quer dizer: nada que diga respeito ao pobre obrigado a erguer seu barraco num barranco deslizante por absoluta falta de alternativas.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Política de Drogas: retrocesso ou "Homens em Tempos Sombrios" em matéria criminal

Demissão?!Lamentavelmente, a nota do jornalista Ricardo Noblat, publicada em 13 de janeiro último e reproduzida abaixo, acerca da posição do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo sobre a Política de Drogas no Brasil,  parecia antecipar a saída de Pedro Abramovay do governo Dilma.
Em tempos sombrios em matéria criminal, em que grassa a confusão, na maioria das vezes deliberada, sobre o que significa o fenômeno do consumo e circulação de drogas em todo o mundo, insistir na mal-sucedida política do confronto importa em chancelar as condições objetivas e concretas do genocídio, corrupção e dominação territorial, neste caso oscilando entre quem se aproveita do "mercado negro" diretamente e quem dele tira proveito, inclusive político, de forma indireta.
Pedro Abramovay não propôs nada de extraordinariamente ousado, exceto se "bom senso", "inteligência" e "racionalidade" devam ser encarados como ousadia !
No "centro" do mundo multiplicam-se as vozes pela descriminalização do uso e venda de drogas. Coube a alguns  profissionais dos Estados Unidos da América a reação inicial à estupidez beligerante.
Difundiram-se e incentivaram-se políticas alternativas, com foco nas práticas de saúde pública que buscam integrar as pessoas e não marginalizá-las.
Na semiperiferia do mundo experimentam-se soluções que abrem mão da criminalização, com resultados para lá de razoáveis.
O esforço visando imprimir racionalidade ao trato da questão das drogas, desenvolvido por um profissional que nos últimos anos, durante o governo Lula, destacou-se pelo equilíbrio e por buscar sempre fundamentos para as ações sob sua responsabilidade, com amplo apoio nas Universidades, Centros de Pesquisas e corporações profissionais haveria de encontrar resistência em setores da sociedade que estão sendo educados pela mídia apenas a enxergar "inimigos", criados em verdade pela opção simplória e maniqueísta que viabiliza formas autoritárias de controle social.
Aliás, a defesa do debate público sobre o assunto, com seriedade e responsabilidade, é maltratada e os que sustentam (com números incontestáveis) a falência do modelo da "guerra às drogas" são frequentemente alvo de esforço de desmoralização. A reação ao bom senso tende a ser autoritária!
Quantas pessoas, afinal, precisarão morrer para reconhecermos este erro histórico?
Em uma hora como essa, como em tantas outras na caminhada recente da humanidade, pessoas como Pedro Abramovay fazem falta, farão muita falta.
São Homens em Tempos Sombrios.
Geraldo Prado



Enviado por Ricardo Noblat - 13.01.2011

02h32m.
Geral


Drogas: ministro desautoriza secretário


Cardozo diz que governo não vai propor projeto para fim de prisão de pequenos traficantes


Dandara Tinoco, O Globo

Dois dias depois de o novo secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, ter defendido a aprovação de projeto que prevê o fim da pena de prisão para pequenos traficantes, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ontem que o governo não enviará ao Congresso propostas tratando da extinção da pena.


— Nós não encaminharemos ao Congresso nenhum proposta que implique em supressão de penalidades ou de penas para traficantes. A posição que nós temos defendido é a oposta — disse Cardozo, em visita ao Arquivo Nacional, no Centro do Rio.


— O próprio Ministério da Justiça já encaminhou, durante o governo do presidente Lula, um projeto de lei que prevê pena de 3 a 10 anos para todos aqueles que participem de organizações criminosas. Se esse projeto de lei for aprovado, aquele que for traficante e participar de ações criminosas terá, além da pena pelo tráfico, a pena de 3 a 10 anos.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Clarice Linspector e o Direito Penal

Ontem meus alunos da Faculdade Nacional de Direito formaram-se, em uma belíssima e animada festa, que fez justiça aos novos profissionais da área jurídica.


Com muito orgulho sou o Patrono dessa Turma de 2010.

Abaixo o texto que escrevi em homenagem a eles, com toda a gratidão do mundo!



Clarice Linspector e o Direito Penal



Caros afilhados e afilhadas:

Peço desculpas antecipadamente se corro o sério risco de patinar no lugar comum, na mesmice, ao afirmar que a cerimônia de formatura é um ritual de passagem. Encerra-se um ciclo na vida de vocês e na daqueles que seguiram ao seu lado, durante estes anos de Faculdade, e se inicia uma nova fase, mais árida, talvez menos romântica, o princípio da maturidade.

Nessa hora não há como escapar da imagem do ritual, visão tão cara ao direito, de tal maneira valorizada entre nós, que se tem a impressão de que não há direito sem solenidade. Possivelmente essa é a razão, a ausência de “solenidades”, pela qual o direito construído com o suor dos desafortunados não seja encarado assim, como algo de “Direito” (com D maiúsculo), valores dignos de serem reconhecidos por todos os membros da sociedade com independência dos mais variados fatores que nos desassemelham!

Preferimos os rituais. Mas este específico ritual, a formatura, é também, e principalmente, festa. E é por isso que é muito especial.

É festa de recordação. Eduardo Galeano, filósofo do amor na periferia desse mundo estranho chamado América Latina, lugar onde o “realismo” é “fantástico”, este pedaço de coração partido, como adverte Isabel Allende, chama atenção para as origens. A de recordar está em re = de novo, uma vez mais; e cordis = coração. Recordar é passar uma vez mais pelo coração.

A formatura é o momento da recordação, porque é tempo de encontro, de cruzamento de histórias, transpassadas nos corações.

Encontrar é sempre encontrar o Outro, um movimento pendular, que existe, em realidade, apenas na interação, nas trocas possíveis, desprovidas das hierarquias artificiosas, que são mais barreiras do que pontes.

Estes encontros são verdadeiramente achados, pois para alguns, como para mim, oferecem aos que experimentaram essa mesma emoção de conclusão de um ciclo, a oportunidade de reviver e tantas vezes de reinventar a própria biografia, a partir do ajuntamento de peças que são frações das múltiplas e ricas histórias transversais, semeadas em cinco anos de intensa convivência, nem sempre – e às vezes, até raramente - no espaço que a tradição acadêmica destina às aulas.

A formatura é festa para ser feliz mesmo!

Este foi o meu sentimento desde quando soube da associação do meu nome ao de vocês, inexoravelmente.

Quanta responsabilidade! Quanta honra! E por causa dessa festa, quantas saudades, por que não dizer!

Afinal, em agosto de 1983, dez dias depois do nascimento de minha filha, eu estava experimentando a mesma eufórica aflição, com o mesmo frio na barriga, as mesmas dúvidas e incertezas que até os mais seguros aqui estão sentindo agora.

Está aí algo que a fisiologia não explica: como o frio na barriga de três décadas atrás insiste em percorrer os mesmos caminhos até chegar ao coração, em cada turma que se forma!

Por que quem se forma tem essa sensação desconfortável, de “frio na barriga”? Provavelmente é a falta da tal “bola de cristal”.

Não há como prever o futuro e não há “seguro” algum contra o receio de não termos escolhido a profissão certa, ou aquela que conforta por permitir a união do prazer à satisfação das nossas necessidades, ou ainda, e melhor, a que tem potencial para realizar de forma plena os nossos mais profundos desejos!

Em 1983 não tinha a menor ideia de “onde” estaria em 2011. Ainda que seduzido pelo sonho de lecionar, sequer poderia imaginar que construiria uma carreira no magistério, especialmente na Faculdade Nacional de Direito, verdadeiro delírio no distante início da década de 80 do século passado!

Bem... se a formatura é uma festa, de fato o melhor a fazer é, realmente... delirar. Afinal, ninguém é dono dos búzios.

Festa estranha, com gente esquisita, diria o Eduardo da Mônica!

E nessa festa especular, vale olhar para trás e reviver um pouco da história da FND, a casa que nos acolheu.

No baú das lendas da Nacional achei Clarice Linspector. Mulher em um mundo de homens, judia em um mundo anti-semita, oriunda da modesta escola pública Sylvio Leite, lá da Tijuca, depois de ter estudado em Maceió e Recife, ela ingressa na FND em 17 de fevereiro de 1939.

Ela também teve a sua festa de formatura (tardia) na FND, após a II Guerra Mundial.

O singular, porém, na história de Clarice é que, chegada ao Brasil com meses de idade, em 1920/1, fugindo do massacre de judeus na Rússia, os pogrons, tendo experimentado a miséria absoluta, esta jovem estudante, futuramente uma de nossas maiores escritoras, aceitou o desafio de falar sobre Direito Penal, no primeiro número da Revista A Época, organizada pelos alunos da FND.

Seu artigo sobre o Poder de Punir antecipa em décadas os questiona-mentos da criminologia crítica que soterraram os dogmas positivistas festejados pelas elites nos séculos XIX e XX. Em um universo jurídico masculino, povoado por Nelson Hungria e outros, que percebiam o crime como distorção da personalidade do agente, a jovem aluna da FND disse, com todas as letras, que “o homem é punido pelo seu crime porque o Estado é mais forte do que ele”.

Em outras palavras: três décadas à frente, em relação aos criminólogos ingleses e italianos, a estudante da UFRJ questionou a legitimidade e os fundamentos do que até seus mestres denominavam “direito de punir”!

Ainda hoje há quem acredite e proclame um “direito de punir” e mesmo alguma deformação genética característica dos agentes criminosos, algo acentuada, normalmente, afirmam, pela origem pobre e a vida na periferia do mundo! Estes certamente questionariam Clarice Linspector, mas correriam o risco de ouvir em resposta o que alguns desavisados, preocupados com a índole precocemente garantista daquela menina, que “não sabia de nada”, ouviram ao censurar-lhe a reprovação às teorias vigentes:

“Um colega nosso classificou este artigo de ‘sentimental’. Quero esclarecer-lhe”, sublinhou Clarice, “que o Direito Penal move com coisas humanas por excelência. Só se pode estudá-lo, pois, humanamente. E se o adjetivo ‘sentimental’ veio a propósito de minha alusão a certas questões extrapenais, digo-lhe ainda que não se pode chegar a conclusões, em qualquer domínio, sem estabelecer as premissas indispensáveis.”

Os alunos da FND tem disso: com freqüência ensinam aos seus professores!

Trata-se da tradição crítica cultivada de maneira muito singular entre eles, que ganha forma em seu Centro Acadêmico, o CACO, e que, apurada em um ambiente em que o saber é construído coletivamente, em prol do conjunto da comunidade, com destaque para o papel transformador do direito, em oposição à tradição geral conformadora, é responsável pela formação de profissionais habilitados a atuar com competência e capacidade para justificar as expectativas da população que financia pelos impostos a Universidade Pública.

Em um contexto globalizado e neoliberal, em que prevalece o individualismo possessivo e o domínio empresarial no âmbito da educação privada, talvez apenas a Universidade Pública possa dar conta do desafio de formar para transformar, desenvolvendo habilidades que qualificam seus estudantes sem sacrificar a humanidade de que nos falava Clarice.

A confiança que compartilho com seus pais, irmãos, maridos, mulheres, filhos/as e amigos, de que vocês que se formam hoje darão conta do futuro, superando o “frio na barriga”, decorre da certeza de que nesses anos, na FND, aprendemos juntos, na lição de Fábio Konder Comparato, que a razão universal de vida não está pautada na busca exclusiva dos interesses individuais.

Comparato salienta que “a essência da Justiça, tal como a do Amor, consiste na comunhão de vida”.

Solidariedade. Cidadania como expressão da máxima: dignidade para todos!

Vocês provaram nestes cinco anos de que são capazes disso.

Em carta dirigida ao Presidente da República, reclamando dispensa do período de prova de um ano, para adquirir a nacionalidade brasileira, Clarice parecia antever a realização profissional.

A jovem estudante conclui seu requerimento endereçado a Getúlio Vargas afirmando que se fosse dispensada do prazo e declarada brasileira, isso alargaria a sua vida. E arremata, agradecendo pela naturalização, dizendo que “um dia saberei provar que não a usei (a nacionalidade) inutilmente.”

Não tenho a menor dúvida de que é desse modo que cada um aqui se sente em relação à confiança conquistada. O investimento público em sua formação valeu a pena e será empregado na defesa da dignidade de todas as pessoas, unindo humanidade e Justiça!

É assim que vocês se despedem, temporariamente, da FND até porque a nossa ligação com a Nacional é indissolúvel.

Parabéns!

Geraldo Prado

Janeiro de 2011.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O manual jurídico e a capacidade de refletir e transmitir ideias

Volto ao tema que inspirou o blog: a dura tarefa de transformar em texto as ideias, coordená-las e extrair o sentido e sentimento que inspiram a produção textual.
Como fui "criado" na seara jurídica não tenho como deixar de articular os elementos desta reflexão com aqueles que operam na dinâmica ensino-aprendizado no âmbito do Direito. Ainda assim, a base para o pensamento acerca da (dura) tarefa de "compor" não está no Direito, mas fora dele, e, goste-se ou não disso, tem inequívocas raízes políticas.
O primeiro passo na construção consiste em "ter uma ideia". Do que "falar", por que "falar" e para quem "falar", adverte Gustavo Bernardo, são antecedentes ao "como falar"!
Os manuais jurídicos, infelizmente, revelam-se em sua grande maioria verdadeiros cemitérios de ideias. Não se trata, em regra, da sempre difícil síntese de doutrinas e teorias, mas da simplificação aparente daquilo que, em essência, não é simplificável, o que não significa que não possa ser explicado e compreendido.
Toda linguagem, todavia, vale-se de um discurso que tem em seu alicerce determinada filosofia, ou maneira de ver as coisas, que sempre reclama outra(s) forma(s) de encarar o mesmo objeto!
A supressão dos argumentos, dos fundamentos e da filosofia que configura o eixo/estrutura de determinado objeto, a respeito do qual se pretende "escrever", não tem o poder de fazer desaparecerem as condições de possibilidade deste objeto! O desconhecimento dessas condições é uma espécie de ignorância (cegueira) que inviabiliza refletir sobre o objeto e até apreender seu sentido (ou construi-lo competentemente).
Assim, se eu não conheço o assunto de que "falo", como posso pretender explicá-lo?
Daí que à simplicidade de determinadas "explicações" dos manuais não corresponda à segurança pessoal na identificação e solução de problemas concretos pelo leitor! Pelo que se vê, somente os autores deste tipo de manual beneficiam-se da sua extraordinária difusão e as vantagens não são de outra ordem que econômicas.



O citado Gustavo Bernardo, que escreve sobre o ato de produzir um texto (Redação Inquieta, Rocco, 2010), adverte para o equivalente no ensino médio e fundamental aos nossos manuais (em sua maioria, sublinho), o livro didático:
"Temo que o livro didático venha representando um tiro no próprio pé da educação. Seu inegável sucesso a partir dos anos 60 do século passado (não por acaso, a partir da ditadura militar) se acompanha, o que não é coincidência, da desqualificação salarial e moral do professor. Ao mesmo tempo, a difusão oficial do livro didático... serviu de pretexto para o desaparecimento das bibliotecas escolares. Em consequência, a longo prazo o livro didático mostra-se responsável por sufocar os demais livros e, assim, pelo desestímulo da leitura."
Não é preciso ser genial para compreender que as ideias não são fruto de geração espontânea! A leitura é imprecindível, não somente para que se saiba escrever, mas para que se saiba do que escrever. Se o conhecimento constitui uma enorme edificação para a qual cada um de nós contribui com sua medida de tijolos, massa, cálculos e projeções, conhecer o "plano geral da obra" (a filosofia na base do objeto da "fala") é essencial.
Bem, isso exige suor em proporção sempre maior que o talento. Em outras palavras: quanto maior o talento (a inspiração etc.), mais esforço é demandado. Não há, porém, nível algum de isenção de suor na tarefa difícil, mas ao mesmo tempo prazerosa de escrever.
Nos próximos posts compartilharei minha leitura particular de Os Físicos, de Dürrenmatt. O encantamento com a obra, o prazer de desfrutá-la, é ainda maior quando nos damos conta do suor emprestado à inspiração (ou será o contrário?).
Bom dia!

domingo, 9 de janeiro de 2011

Artigo de Julita Lemgruber sobre a política de drogas no Governo Dilma

Drogas: redirecionando a discussão (O Globo, 09 de janeiro de 2011)


Julita Lemgruber*





O novo ministro da Justiça começa bem, trazendo a responsabilidade sobre a questão das drogas para o Ministério da Justiça e tendo a coragem de afirmar que a sociedade brasileira precisa aprofundar a discussão sobre a liberação das drogas. Há muito ainda a fazer até que a questão das drogas seja encarada como problema de saúde pública e não de justiça criminal, mas podemos estar iniciando uma caminhada que poderá desaguar nessa transformação.

A José Eduardo Cardozo deve-se o mérito de perceber, neste momento, a importância de submeter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) à sua autoridade e, mais ainda, de ter escolhido Pedro Abromovay, um civil, para conduzí-la. Aliás, a indicação de Regina Miki para a Secretaria Nacional de Segurança Pública é outra escolha que tem merecido o aplauso dos especialistas.

Não se podia mais admitir que continuasse a equivocada estratégia dos governos Fernando Henrique e Lula de manter a Senad fora da órbita do Ministério da Justiça, sob a liderança de generais, que jamais estimularam a discussão sobre o tema das drogas no Brasil.

Precisamos ter a coragem de enfrentar um diálogo honesto sobre esse tema, lembrando o que disse Robert Sweet, juiz federal norteamericano, membro fundador do Leap (Law Enforcement Against Prohibition) em entrevista a O Globo (25/01/2009). Para Sweet, que defende a legalização do uso e da distribuição de todas as drogas, a chamada guerra às drogas constituiu-se, ao longo de mais de três décadas, num monumental fracasso que consome, em média, mais de 20 bilhões de dólares por ano nos Estados Unidos e cujo resultado foi tornar as drogas naquele país mais baratas, mais puras e mais acessíveis, não contribuindo, portanto, para reduzir o consumo.

Com base nessa constatação, Sweet e seus colegas da Leap, têm insistido na necessidade de tratar o uso das drogas que hoje são ilícitas exatamente como se trata – melhor dizendo, como se deveria tratar – o uso de álcool e tabaco: campanhas públicas de esclarecimento e dissuasão; tributação pesada; proibição de venda a menores de idade; limitação dos horários e locais de consumo (como no caso dos cigarros); programas e recursos para tratamento de dependentes; penalização rigorosa dos que, sob efeito de drogas, causem danos a terceiras pessoas.

Acreditar que o problema se resolve endurecendo a legislação contra o tráfico, gastando grande parte do trabalho policial na “caça” ao varejo das drogas e enchendo as cadeias de jovens “aviões”, como ocorre atualmente, é outro equívoco da sociedade brasileira que precisa ser urgentemente revisto.

*Julita Lemgruber é socióloga e coordenadora do CESeC/Ucam

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL





CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL

SENTENÇA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
 
 

325. Portanto,


A CORTE

DECIDE,

por unanimidade:

1. Admitir parcialmente a exceção preliminar de falta de competência temporal interposta pelo Estado, em conformidade com os parágrafos 15 a 19 da presente Sentença.

114

2. Rejeitar as demais exceções preliminares interpostas pelo Estado, nos termos dos parágrafos 26 a 31, 38 a 42 e 46 a 49 da presente Sentença.

DECLARA,

por unanimidade, que:

3. As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.

4. O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 desse instrumento, em prejuízo das pessoas indicadas no parágrafo 125 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 101 a 125 da mesma.

5. O Estado descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos. Da mesma maneira, o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial previstos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação aos artigos 1.1 e 2 desse instrumento, pela falta de investigação dos fatos do presente caso, bem como pela falta de julgamento e sanção dos responsáveis, em prejuízo dos familiares das pessoas desaparecidas e da pessoa executada, indicados nos parágrafos 180 e 181 da presente Sentença, nos termos dos parágrafos 137 a 182 da mesma.

6. O Estado é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com os artigos 1.1, 8.1 e 25 desse instrumento, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido. Da mesma maneira, o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais estabelecidos no artigo 8.1 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 13.1 do mesmo instrumento, por exceder o prazo razoável da Ação Ordinária, todo o anterior em prejuízo dos familiares indicados nos parágrafos 212, 213 e 225 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 196 a 225 desta mesma decisão.

7. O Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 desse mesmo instrumento, em prejuízo dos familiares indicados nos parágrafos 243 e 244 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 235 a 244 desta mesma decisão.


Trecho da sentença e declaração de voto:
23. Os crimes de desaparecimento forçado, de execução sumária extrajudicial e de tortura perpetrados sistematicamente
pelo Estado para reprimir a Guerrilha do Araguaia são exemplos acabados de crime de lesa-humanidade. Como tal merecem tratamento diferenciado, isto é, seu julgamento não pode ser obstado pelo decurso do tempo, como a prescrição, ou por dispositivos normativos de anistia.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Quando a ação policial perde a legitimidade - Carta Capital



Quando a ação policial perde a legitimidade - Carta Capital*


Quando a ação policial perde a legitimidade


Ricardo Carvalho


2 de dezembro de 2010 às 10:39h

Coordenador da Associação Juízes para a Democracia afirma que as denúncias de abuso de policiais nas operações dos morros cariocas representam uma crise de legalidade existente no Brasil

Desde o início da semana passada, o Rio de Janeiro vive uma situação de guerra contra o tráfico. A ação policial, que contou com o suporte das Forças Armadas, resultou na invasão da comunidade Vila Cruzeiro e, posteriormente, do Complexo do Alemão. Nos últimos dias, entretanto, surgiu na mídia uma série de denúncias por parte de moradores de abusos realizados pelas forças policiais. Entre as reclamações, destruição de eletrodomésticos, desaparecimento de dinheiro e outros bens e invasão de domicílios (leia Moradores acusam policias de abuso no Alemão).

O Conselheiro e Coordenador do Núcleo do Rio de Janeiro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Rubens Casara, vê as reclamações de abuso policial com preocupação e afirma que demonstram uma crise de legalidade. Casara defende que a violação de preceitos da constituição pela polícia é incompatível com o regime democrático. “Agir dessa maneira significa duas opções:ou rasgamos a Constituição, ou acabamos com a hipocrisia e admitimos que a democracia não é para todos”.


Confira a entrevista.

CartaCapital: Como a AJD se posiciona em relação às notícias de abuso policial?

Rubens Casara: As notícias que nos chegam são encaradas com muita preocupação, porque demonstram sintomas de uma crise de legalidade. Na tentativa de combater aqueles que violam a lei, o próprio estado a está violando. Assim, a atuação estatal perde qualquer legitimidade. O que está por trás disso, mais do que fatos isolados, é um grave problema de estrutura e de valores daqueles órgãos encarregados da execução penal. O problema não é um ou outro policial que está abusando, mas sim uma estrutura leva a esse tipo de arbítrio.


CC: Você considera que a população em geral está justificando a ação do Estado?

RC: Parece-me que a sociedade brasileira, e até as vítimas da opressão estatal, se acostumaram com o autoritarismo. E essa é uma herança maldita dos tempos da ditadura, período não tão distante. As pessoas confundem a presença da autoridade com a prática de atos autoritários. Então causa muita surpresa e uma certa perplexidade a reação entusiasmada da grande maioria da população com esse tipo de ação. Não com o combate à criminalidade, que me parece sempre salutar, mas com a aceitação de que para isso se violem as leis. As notícias que chegam são de que estão invadindo casas, prendendo pessoas para averiguação e usando uma série de atos completamente desassociados do projeto constitucional. Quando a sociedade naturaliza o abuso e acaba dando ar de legitimação a esse abuso, há um grande problema. A sociedade acaba dando sinais de que ainda não conseguiu consolidar uma cultura democrática.


CC: Essas violações no Rio de Janeiro podem representar um retrocesso no âmbito dos direitos sociais?

RC: Com certeza representam um retrocesso e são sintomas de um autoritarismo incompatível com o regime democrático. Queremos agir da maneira como a polícia, segundo as denúncias, está operando? Tudo bem, mas primeiro rasgamos a Constituição e deixamos de viver em uma democracia. Esse é o preço a pagar pelo desrespeito aos direitos fundamentais. Ou então paramos com a hipocrisia e afirmamos que a democracia é para poucos, para os que podem ter os direitos fundamentais preservados.


CC: Você considera a ação policial, da maneira como foi realizada, efetiva?

RC: Não há como supor ingenuamente que a partir dessa ação o tráfico de drogas desapareça. Ou mesmo que as pessoas, que formam um verdadeiro exército de indivíduos que não interessam à sociedade de consumo e que não estão inseridas no mercado de trabalho, vão começar a sobreviver de maneira lícita. Isso é ilusório. Um exemplo: arma não cresce dentro da comunidade. A droga não é plantada nem refinada ali. Será que atos de inteligência que impedissem a droga ou a arma de entrar não seriam mais efetivos e de acordo com a Constituição? Esses últimos atos policiais me pareceram, literalmente, um espetáculo para inglês ver. Além de demonstrar a presença do estado e reafirmar valores. Só que são valores reafirmados a partir de práticas que desconsideram a constituição, o que desde logo os deslegitimam.


CC: De que maneira você enxerga o posicionamento da mídia na cobertura da ação policial?

RC: A leitura que nós estamos fazendo é que uma parcela considerável da mídia, principalmente da chamada grande mídia, trabalha a partir da estética da Disney, do bem contra o mal. Qualquer acontecimento ou conduta é um fato social muito mais complexo e que não pode ser reduzido da maneira como está sendo pelos meios de comunicação. Essa estética Disney, como se a pessoa acusada de tráfico fosse a encarnação do demônio e os agentes do estado, a esperança da realização dos direitos, é simplista e descontextualizada. Nós esperávamos da mídia uma abordagem crítica no sentido de tentar ver o que se esconde por trás dessa atuação policial, o que se esconde por trás também da questão das drogas ilícitas e das organizações criminosas. O que nós vemos no Rio de Janeiro é a ponta de um iceberg de um grave problema social que não está sendo efetivamente combatido.

CC: Quais seriam esses problemas sociais?

RC: É a substituição do estado social, de políticas sérias de saúde e educação, pelo estado penal. Estamos instrumentalizando uma indústria do direito abstrato de segurança com consequências graves, como o surgimento de grupos paramilitares, em detrimento do direito à vida, à integridade física e à saúde.
 
*Extraído do blog do professor e magistrado Alexandre Morais da Rosa.
Obs. Assino embaixo de tudo o que o jurista Rubens Casara declarou nesta entrevista.
Não expressaria melhor tal opinião. Talvez me valesse de um título: quando a metáfora da guerra deu lugar à guerra em si.
Geraldo Prado