No próximo dia 19 de abril, às 19h, na ALERJ, o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD) estarão sendo homenageados com a Medalha Tiradentes, iniciativa do mandato do Deputado Estadual Marcelo Freixo.
O MMFD nasceu em 2003, na sede do IV Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Magistrados estaduais desejosos de ampliar os espaços democráticos e concretizar o projeto constitucional de vida digna para todos reuniram-se com o objetivo de tornar efetivo o texto da Constituição, tendo por norte este ideal de radicalização democrática.
O permanente diálogo entre magistrados e movimentos sociais e populares estruturou as bases para a atuação do grupo, inicialmente composto por pouco mais de uma dezena de juízes e desembargadores.
A disposição de luta pela democratização no âmbito do próprio poder igualmente caracterizou a ação política do MMFD e continua a ser sua marca distintiva.
Hoje não há mais lugar para práticas e discursos autoritários no seio do Judiciário, tampouco é possível aceitar, acrítica e passivamente, a perpetuação de condutas arbitrárias fundadas na falsa ou equivocada perspectiva de submissão hierárquica na relação entre juízes de quaisquer instâncias ou segmentos.
Apesar disso, como registro com frequência no blog, os espasmos autoritários surgem aqui e ali e revelam-se expressão da persistência de uma cultura de mandonismos, inaceitável em um regime de liberdades democráticas, que necessita da independência dos juízes, guardiões da democracia, como necessitamos do ar para respirar.
Neste sentido, manifesto pessoalmente minha irrestrita solidariedade aos Juízes do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), cuja atuação emblemática na defesa e concretização dos direitos sociais dispensa maiores comentários!
Não há como aceitar a interferência indevida na independência destes magistrados, tenha a roupagem que tiver, recusando-se o caminho do diálogo e do consenso em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em troca da afirmação de indevida e ilegal manifestação de autoridade, expressa em ato da Corregedoria desse tribunal que, talvez inspirada nos melhores propósitos , atinge em cheio as prerrogativas da magistratura e, consequentemente, as garantias do cidadão/jurisdicionado.
Famoso jurista italiano, da minha área de estudos (processo penal), já advertia: "quem irá nos proteger da bondade dos bons?!"
Confio que a serenidade imperará e que o respeito ao exercício independente das funções judiciais levará à suspensão e revogação de atos sem respaldo na Constituição e nas leis, assegurando ao jurisdicionado da Justiça do Trabalho, no Rio de Janeiro, o que este tem merecido desde a superação dos resquícios mais evidentes dos tempos da ditadura de 64: a garantia de que os juízes do trabalho não serão afrontados em sua independência e poderão seguir julgando e realizando, diariamente, os direitos sociais conquistados pelos trabalhadores.
Geraldo Prado
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