NOTA
PÚBLICA
DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ
A ASSOCIAÇÃO
JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins
corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos
valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa
dos princípios da democracia pluralista, a propósito da
tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que
discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a
público manifestar o seguinte:
A competência disciplinar do CNJ,
relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, §
4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista
da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.
Os mecanismos de controle da moralidade
administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a
independência judicial.
Na cultura política brasileira há longa e
nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais
estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os
desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.
Reações coorporativas, animadas por
interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a
pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes
arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ
na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados
faltosos com seus deveres de probidade.
Toda e qualquer alegação de falta de lei para
dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do
próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da
Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e
dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder
Judiciário promulgada pela ditadura militar.
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