A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça insere-se na linha da escrupulosa aplicação da Constituição, seguida pela 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, pela 5ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul e por outros órgão colegiados e por juízes como Alexandre Rosa e Rubens Casara.
Gradativamente forma-se jurisprudência criminal que transforma, em prol da Constituição, algo da face do sistema de controle social punitivo no Brasil.
A caminhada é árdua e começou lá atrás. Aos pioneiros hoje deve confortar a ideia de que a luta pela radicalização democrática não está sendo em vão!
Informativo 433 STJ - 6 Turma
TRÁFICO. DROGAS. REGIME FECHADO.
O crime imputado ao paciente foi tráfico de drogas praticado em 8/5/2008, já sob a égide da Lei n. 11.464/2007, cuja entrada em vigor se deu em 29/3/2007, que alterou o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, determinando o estabelecimento de regime fechado para o início do cumprimento da pena aplicada, qualquer que ela seja. A defesa do paciente alega que a quantidade imposta, a primariedade e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizariam a imposição do regime aberto. Destaca o Min. Relator que, embora, segundo o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 (com a novel redação da Lei n. 11.464/2007), tenha sido vedado, expressamente, para os crimes hediondos ou a eles equiparados o regime inicial diverso do fechado, na fixação do regime prisional para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, há de levar-se em consideração a quantidade de pena imposta, as circunstâncias judiciais desfavoráveis ou favoráveis, a presença de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição. Isso porque, no Estado democrático de direito, as normas devem mostrar-se ajustadas com o processo constitucional. Observa que a aplicação literal do artigo inserido pela Lei. n. 11.464/2007 na Lei dos Crimes Hediondos sem considerar as peculiaridades do caso concreto acarretaria ofensa aos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da efetivação do justo. Ressalta que, em decisão plenária em 2006, o STF declarou a inconstitucionalidade da proibição à progressão de regime (art. 2º, § 1º, na redação antiga da Lei dos Crimes Hediondos) por afronta ao princípio da individualização da pena e só depois a Lei n. 11.464/2007 derrogou a vedação à progressão de regime. No entanto, ainda persiste a ofensa ao princípio da individualização da pena, pois se aquele dispositivo responsável por impor o integral cumprimento da reprimenda no regime fechado é inconstitucional, também o é aquele dispositivo que determina a todos, independente da pena ou das circunstâncias judiciais do caso concreto, que inicie a expiação no regime mais gravoso. Pelo exposto, conclui que, na hipótese dos autos, a pena de um ano e oito meses de reclusão aliada às circunstâncias judiciais favoráveis permite o estabelecimento do regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade e também a sanção corporal por duas medidas restritivas de direitos. Observou ainda que, no julgamento da apelação interposta pelo MP, o tribunal a quo, embora tenha aplicado a causa de diminuição contida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar máximo de dois terços, deixou de efetuar a mesma redução em relação à multa, o que ocasiona o constrangimento ilegal alegado pela defesa. Com esse entendimento, a Turma estabeleceu o regime aberto para o cumprimento da privativa de liberdade, substituiu-a por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, redimensionou a pena pecuniária de 332 para 166 dias-multa e determinou que a implementação das restritivas de direitos ficasse a cargo do juiz das execuções. Com essa decisão, a Turma modificou seu entendimento sobre o tema ao adotar o do STF. Precedentes citados do STF: HC 82.959-SP, DJ 1º/9/2006; do STJ: HC 128.889-DF, DJe 5/10/2009; HC 102.741-RS, DJe 16/11/2009; HC 130.113-SC, DJe 19/2/2010, e HC 154.570-RS, DJe 10/5/2010. HC 149.807-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 6/5/2010.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Uma ideia na cabeça e uma câmera na mão!?
Das dores de cabeça mais comuns a professores e alunos, aos que de fato estão envolvidos com a atividade de investigação científica, sem dúvida a criação do texto, o colocar as ideias no papel, segue ocupando lugar de destaque.
Sou do tempo da Olivetti Lettera 22, a máquina de escrever portátil. E da folha em branco... que hoje se traduz na tela em branco, iluminada, mas em branco! Assustadoramente em branco.
Com a enxurrada de textos alheios a nos intimidar, invadindo nossas vidas por todos os lados, não raro fica-se com a impressão de que ao fim da pesquisa o poço secou e somente nós não conseguimos traduzir em palavras aquilo que "está na cabeça", maduro e pensado. Parece que é fácil para todo mundo, basta "uma ideia na cabeça e uma câmera na mão" e, pronto, o texto flui, menos o nosso!!!
Nos últimos tempos tenho me interessado pelo processo de criação.
Será isso mesmo... basta a ideia e se ela é boa... vapt, vupt... logo cá está o texto?
Em sua dissertação de mestrado sobre o filme "Deus e o Diabo na Terra do Sol" (1964), do genial Glauber Rocha, Josette Monzanni desmistifica a frase charmosa, famosa, da ligação direta entre ideia e texto final.
O roteiro da película foi trabalhado por Glauber entre 1959 e 1963 e conheceu pelo menos cinco versões. Resultou de "um processo minucioso de planejamento".
Assim também são as músicas de Chico Buarque de Holanda, segundo o próprio, em seu depoimento nos DVDs que contam a trajetória inspirada do compositor.
Muito trabalho de escrita e revisão, medindo, examinando o lugar de cada palavra, sua adequação ao ritmo, ao enredo, à mensagem, tudo muito cerebral, mas nem por isso menos genial ou espontâneo se o que se entende por espontâneo tem a ver com a sinceridade, com o ato de transmitir aquilo em que se acredita!
Em suma, muito suor!
E essa harmonia a gente encontra - e aprende a admirar - nas mais diferentes obras.
Há quem goste, ame e até desteste Woody Allen. Eu estou entre os que, lá atrás, em 1977, ficaram fascinados com "Noivo neurótico, noiva nervosa" e depois, em 1985, com "A Rosa Púrpura do Cairo".
Sempre me intrigou esta capacidade de construir fantásticos diálogos em harmonia com a estória de fundo.
Os diálogos valendo por si, inspirados. Mas indiscutivelmente em associação com o restante do filme, em uma tessitura de contexto que me leva(va) a pensar em como é possível chegar ao resultado final, senão fazendo (filmando, construindo o roteiro?) de trás pra frente!
Foi assim em "Match Point" (2005) e agora no genialmente simples "Tudo pode dar certo", que assisti com a Gi neste sábado.
Voltando ao tema: o processo de criação esconde muito suor, acertos e desacertos. Para nós, felizardos leitores, ouvintes ou expectadores fica a "imagem" da simplicidade, do como é fácil, revelado pelo trabalho definitivo... e talvez aquela inveja positiva (gostaria tanto de ter pensado nisso antes!) agregada à sensação de impotência.
Bem... não há segredo. Estudar muito e trabalhar muito. Compor e recompor, com cuidado, atenção e paciência, e aprender com o que se fez, parece que este é o caminho.
Bom dia!
Obs. Se valem dicas de filmes em minha opinião geniais, que também estão em cartaz, sugiro: o coreano "Mother: a busca pela verdade" (Bong Joon-Ho) e o argentino "O segredo dos seus olhos" (Juan José Campanella).
domingo, 25 de abril de 2010
Início
Bem... em todo começo há alguma dose de insegurança. E é como eu me sinto. Inseguro.
Um pouco porque não há "uma" resposta para a pergunta: por quê (man)ter um blog?
Vaidade?! Como professor e magistrado eu não acredito que possa escapar da vaidade.
Não quero, porém, ser dominado por ela de modo tal a acreditar que o "mundo gira ao meu redor" (esquizofrenia aguda)!
Há, sim, algo de vaidade, mas suponho que haja também a crença de que um pouco da história de cada um de nós pode ajudar alguém, hoje desconhecido, a encontrar-se e a encontrar o próprio caminho.
Não me esqueço das dificuldades do início, como estagiário de direito, em um corredor quilométrico de fórum do Rio, sem janelas, eu pequeno me sentindo menor, mal acomodado em um terno horrível e sem saber a quem recorrer! Recorrer para que?
Talvez para compreender a minha escolha (Direito?), ou para aprender com ela ou ter esperanças a partir dela! Pensei em desistir.
Entre 1978 e 2010 muita água rolou e o que posso dizer é que estou feliz pela escolha e por ter perseverado.
Mas isso é outra história!
O antes e o durante (remoto e recente) podem ajudar aos que, como eu, não dispondo de bolas de cristal ou de ciganas confiáveis apostam na sorte, em si próprios, nos colegas e amigos, e nos amores que vão compondo a biografia irreversível, esta identidade misto de conhecido e desconhecido que somos cada um de nós!
Proponho que o blog seja assim. Compartilhar "pedaços" da minha história e receber, de quem eventualmente se dê ao trabalho de ler, um pouco da história do Outro para chegar a entender o professor, juiz, carioca, marido, pai, filho e avô, além de apaixonado por futebol (e por tudo o que disse antes!) e o que mais eu sou.
Ou pode vir a ser algo diferente. Os blogs são assim... indomesticáveis!
Boa tarde!!!
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