Artigo indicado para publicação por minha mulher Giselle Bondim, juíza do trabalho:
Carta Aberta aos “Terceirizados” e à Comunidade Jurídica
(25/04/2011 - 12:35)
Por Jorge Luiz Souto Maior(*)
A sociedade brasileira está tendo a oportunidade de ver o que representa o processo de terceirização, sobretudo no setor público, a partir da realidade vivenciada – mais uma vez, infelizmente, na Universidade de São Paulo. Esta é uma situação muito triste, mas, ao mesmo tempo, grandiosa, ao menos por quatro aspectos: primeiro, porque os trabalhadores tercerizados estão tendo visibilidade (logo eles que estão por aí nos ambientes de trabalho como seres invisíveis); segundo, porque eles próprios estão se reconhecendo como cidadãos e estão demonstrando possuir, ainda, capacidade de indignação frente à injustiça; terceiro, porque os demais trabalhadores e cidadãos estão tendo a chance de exercitar um sentimento essencial da condição humana, a solidariedade; e, quarto, porque aos profissionais do direito está sendo conferido o momento para questionar os aspectos jurídicos que conduziram à presente situação. O fato é que a terceirização é, antes de tudo, um fenômeno criado pelo direito, tendo, portanto, o direito toda a responsabilidade quanto às injustiças que tal fenômeno produz.
A Universidade de São Paulo, como tantos outros entes públicos e privados, achou por bem contratar uma empresa para a realização dos serviços de limpeza no âmbito de suas unidades de ensino. E se assim fez é porque considerou que o direito lhe permitia fazê-lo. Tratando-se de um ente público a contratação se fez, por determinação legal, por meio de licitação.
Ocorre que, respeitando-se a lógica do procedimento em questão, quem sai vencedor da licitação é a empresa que oferece o menor preço – não sendo muito diferente o que se passa no âmbito das relações privadas.
Pois bem, o que se extrai desse contexto é a conseqüente lógica da precarização das garantias dos trabalhadores, pois há a transferência da responsabilidade de uma empresa economicamente sólida ou de um ente público para uma empresa que não possui, necessariamente, nenhum lastro econômico e cuja atividade não vai além de organizar a atividade de alguns trabalhadores e lhes repassar o valor que lhe seja pago pelo ente contratante dos serviços, o qual, ademais, não faz mesmo questão de saber se o valor pago vai, ou não, fragilizar o ganho dos trabalhadores, pois que vislumbra destes apenas o serviço prestado, sendo certo que considera, por óbvio, a utilidade de obter esse serviço pelo menor preço possível.
Do ponto de vista dos trabalhadores terceirizados as conseqüências dessa situação vão muito além da mera precarização das garantias do trabalho, significando mesmo uma forma de precarização da sua própria condição humana, vez que são desalojados do contexto da unidade em que prestam serviços.
http://login.webadvisor.com.br/sites/1200/1223/00002812.rtf
segunda-feira, 25 de abril de 2011
sexta-feira, 22 de abril de 2011
Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
O Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro resultou de um processo coletivo de criação, precedido de debates entre a própria Defensoria Pública, defensores dos direitos humanos historicamente associados à luta pelo acesso democrático à terra e movimentos sociais e populares.
Trata-se de uma das mais importantes vitórias na afirmação de uma Defensoria Estatal autônoma em face dos interesses seculares de defesa da propriedade, no Brasil, interesses que estão na base de nossa ainda extraordinária desigualdade social.
Assim, apoiar o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública é fundamental em um momento global bastante desfavorável às iniciativas de proteção às classes sociais vulneráveis.
Acredito na sensibilidade da própria Defensoria Pública do Rio de Janeiro, pioneira no Brasil, onde é justamente respeitada, para saber pesar o valor deste importante instrumento e prestigiá-lo e fortalecê-lo neste especial contexto.
Geraldo Prado
Trata-se de uma das mais importantes vitórias na afirmação de uma Defensoria Estatal autônoma em face dos interesses seculares de defesa da propriedade, no Brasil, interesses que estão na base de nossa ainda extraordinária desigualdade social.
Assim, apoiar o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública é fundamental em um momento global bastante desfavorável às iniciativas de proteção às classes sociais vulneráveis.
Acredito na sensibilidade da própria Defensoria Pública do Rio de Janeiro, pioneira no Brasil, onde é justamente respeitada, para saber pesar o valor deste importante instrumento e prestigiá-lo e fortalecê-lo neste especial contexto.
Geraldo Prado
domingo, 17 de abril de 2011
O MMFD e a Medalha Tiradentes
Caros: no próximo dia 19 de abril, às 19h, na ALERJ, o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD) estarão sendo homenageados com a Medalha Tiradentes, iniciativa do mandato do Deputado Estadual Marcelo Freixo.
O MMFD nasceu em 2003, na sede do IV Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Magistrados estaduais desejosos de ampliar os espaços democráticos e concretizar o projeto constitucional de vida digna para todos reuniram-se com o objetivo de tornar efetivo o texto da Constituição, tendo por norte este ideal de radicalização democrática.
O permanente diálogo entre magistrados e movimentos sociais e populares estruturou as bases para a atuação do grupo, inicialmente composto por pouco mais de uma dezena de juízes e desembargadores.
Com muita honra integro o MMFD (e também o núcleo fluminense da AJD), ao lado de vários conhecidos magistrados, como Rubens Casara (nosso coordenador), Sergio Verani, Maria Lucia Karam, Siro Darlan, André Nicolitt, Alexandre Leite, Mylene Vassal, Christianne Diniz, Joaquim Domingos, Cristiana Cordeiro, André Tredinnick, Marcelo Anátocles, Silvio Teixeira, Eduardo Mayr, Nagib Slaibi Filho, Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, Maria Angélica Guedes, Paulo Baldez, Rogério de Oliveira, Wanderley Rego, Marcos Peixoto e João Batista Damasceno entre outros valorosos colegas, que permanecem ou passaram pelo movimento.
As práticas e a orientação do movimento desde o início estabeleceram um tipo de tensão inédito no Judiciário do estado do Rio de Janeiro, responsável por importantes vitórias na luta pela implementação dos direitos fundamentais dos grupos e classes sociais mais vulneráveis.
Muito claramente o MMFD se posicionou a favor da discussão acerca do passado recente de nosso País, com a revelação plena dos episódios que marcaram a ditadura de 1964. Também apoiou a consulta popular acerca dos limites da propriedade da terra, no Brasil, e é a favor da gestão democrática dos espaços rural e urbano, com especial ênfase à Reforma Agrária e ao fim da incriminação dos trabalhadores que estão nas ruas em busca de meios para sobreviver.
A resistência à criminalização dos movimentos sociais e populares pautou muitas das ações do movimento, igualmente favorável à descriminalização no âmbito da Política de Drogas.
Situar o papel dos meios empresariais de comunicação social na conformação das consciências, compreendendo a liberdade de expressão e informação como direito de todos e não somente das grandes corporações e de seus executivos, exercido em prol de seus propósitos e projetos econômicos, segue como referência na relação com os meios e na batalha pela expansão das novas e democráticas formas de comunicação e informação.
A disposição de luta pela democratização no âmbito do próprio poder igualmente caracterizou a ação política do MMFD e continua a ser sua marca distintiva.
A certeza de que não há mais lugar para práticas e discursos autoritários no seio do Judiciário, e de que tampouco é possível aceitar, acrítica e passivamente, a perpetuação de condutas arbitrárias fundadas na falsa ou equivocada perspectiva de submissão hierárquica na relação entre juízes de quaisquer instâncias ou segmentos, caracteriza o MMFD quando o tema é a democratização interna do Poder Judiciário.
Ainda hoje, entre algumas autoridades, não são raros os espasmos autoritários que se revelam expressão da persistência de uma cultura de mandonismos, inaceitável em um regime de liberdades democráticas, na tentativa de estabelecer amarras ao exercício independente das funções judiciais. Desnecessário sublinhar que precisamos da independência dos juízes, guardiões da democracia, como necessitamos do ar para respirar.
Não há como aceitar, pois, a interferência indevida na independência dos magistrados, tenha a roupagem que tiver, recusando-se o caminho do diálogo e do consenso em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em troca da afirmação de indevidas e ilegais manifestações de autoridade que atingem em cheio as prerrogativas da magistratura e, consequentemente, as garantias do cidadão/jurisdicionado.
O MMFD, portanto, opõe-se claramente às iniciativas que visam transformar a Justiça Criminal em apêndice das forças de segurança pública e outras interferências que, por sua vez, buscam cercear a independência no ato de julgar, substituindo a tarefa de zelar pela implementação dos direitos por gestões operativas, destinadas a produzir números e estatísticas em detrimento da justiça serena, ponderada e responsável que os brasileiros esperam de seus juízes e tribunais. Com frequência a obsessão por resultados grandiosos, que repercutem nos meios de comunicação, força as barreiras consistentes nas garantias constitucionais, cuja história confunde-se com a história da democracia.
Por isso o meu orgulho de ser magistrado e estar na companhia desses colegas generosos, combativos e determinados.
Por isso, também, minha alegria de ver o MMFD em sintonia com os ideais de justiça que marcam a biografia do Deputado Marcelo Freixo.
Daí o convite para que compareçam à ALERJ, no próximo dia 19 de abril, às 19h.
Geraldo Prado
O MMFD nasceu em 2003, na sede do IV Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Magistrados estaduais desejosos de ampliar os espaços democráticos e concretizar o projeto constitucional de vida digna para todos reuniram-se com o objetivo de tornar efetivo o texto da Constituição, tendo por norte este ideal de radicalização democrática.
O permanente diálogo entre magistrados e movimentos sociais e populares estruturou as bases para a atuação do grupo, inicialmente composto por pouco mais de uma dezena de juízes e desembargadores.
Com muita honra integro o MMFD (e também o núcleo fluminense da AJD), ao lado de vários conhecidos magistrados, como Rubens Casara (nosso coordenador), Sergio Verani, Maria Lucia Karam, Siro Darlan, André Nicolitt, Alexandre Leite, Mylene Vassal, Christianne Diniz, Joaquim Domingos, Cristiana Cordeiro, André Tredinnick, Marcelo Anátocles, Silvio Teixeira, Eduardo Mayr, Nagib Slaibi Filho, Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, Maria Angélica Guedes, Paulo Baldez, Rogério de Oliveira, Wanderley Rego, Marcos Peixoto e João Batista Damasceno entre outros valorosos colegas, que permanecem ou passaram pelo movimento.
As práticas e a orientação do movimento desde o início estabeleceram um tipo de tensão inédito no Judiciário do estado do Rio de Janeiro, responsável por importantes vitórias na luta pela implementação dos direitos fundamentais dos grupos e classes sociais mais vulneráveis.
Muito claramente o MMFD se posicionou a favor da discussão acerca do passado recente de nosso País, com a revelação plena dos episódios que marcaram a ditadura de 1964. Também apoiou a consulta popular acerca dos limites da propriedade da terra, no Brasil, e é a favor da gestão democrática dos espaços rural e urbano, com especial ênfase à Reforma Agrária e ao fim da incriminação dos trabalhadores que estão nas ruas em busca de meios para sobreviver.
A resistência à criminalização dos movimentos sociais e populares pautou muitas das ações do movimento, igualmente favorável à descriminalização no âmbito da Política de Drogas.
Situar o papel dos meios empresariais de comunicação social na conformação das consciências, compreendendo a liberdade de expressão e informação como direito de todos e não somente das grandes corporações e de seus executivos, exercido em prol de seus propósitos e projetos econômicos, segue como referência na relação com os meios e na batalha pela expansão das novas e democráticas formas de comunicação e informação.
A disposição de luta pela democratização no âmbito do próprio poder igualmente caracterizou a ação política do MMFD e continua a ser sua marca distintiva.
A certeza de que não há mais lugar para práticas e discursos autoritários no seio do Judiciário, e de que tampouco é possível aceitar, acrítica e passivamente, a perpetuação de condutas arbitrárias fundadas na falsa ou equivocada perspectiva de submissão hierárquica na relação entre juízes de quaisquer instâncias ou segmentos, caracteriza o MMFD quando o tema é a democratização interna do Poder Judiciário.
Ainda hoje, entre algumas autoridades, não são raros os espasmos autoritários que se revelam expressão da persistência de uma cultura de mandonismos, inaceitável em um regime de liberdades democráticas, na tentativa de estabelecer amarras ao exercício independente das funções judiciais. Desnecessário sublinhar que precisamos da independência dos juízes, guardiões da democracia, como necessitamos do ar para respirar.
Não há como aceitar, pois, a interferência indevida na independência dos magistrados, tenha a roupagem que tiver, recusando-se o caminho do diálogo e do consenso em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em troca da afirmação de indevidas e ilegais manifestações de autoridade que atingem em cheio as prerrogativas da magistratura e, consequentemente, as garantias do cidadão/jurisdicionado.
O MMFD, portanto, opõe-se claramente às iniciativas que visam transformar a Justiça Criminal em apêndice das forças de segurança pública e outras interferências que, por sua vez, buscam cercear a independência no ato de julgar, substituindo a tarefa de zelar pela implementação dos direitos por gestões operativas, destinadas a produzir números e estatísticas em detrimento da justiça serena, ponderada e responsável que os brasileiros esperam de seus juízes e tribunais. Com frequência a obsessão por resultados grandiosos, que repercutem nos meios de comunicação, força as barreiras consistentes nas garantias constitucionais, cuja história confunde-se com a história da democracia.
Por isso o meu orgulho de ser magistrado e estar na companhia desses colegas generosos, combativos e determinados.
Por isso, também, minha alegria de ver o MMFD em sintonia com os ideais de justiça que marcam a biografia do Deputado Marcelo Freixo.
Daí o convite para que compareçam à ALERJ, no próximo dia 19 de abril, às 19h.
Geraldo Prado
sábado, 16 de abril de 2011
Medalha Tiradentes - Deputado Marcelo Freixo - magistratura democrática e solidariedade aos Juízes do Trabalho do Rio de Janeiro
No próximo dia 19 de abril, às 19h, na ALERJ, o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD) estarão sendo homenageados com a Medalha Tiradentes, iniciativa do mandato do Deputado Estadual Marcelo Freixo.
O MMFD nasceu em 2003, na sede do IV Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Magistrados estaduais desejosos de ampliar os espaços democráticos e concretizar o projeto constitucional de vida digna para todos reuniram-se com o objetivo de tornar efetivo o texto da Constituição, tendo por norte este ideal de radicalização democrática.
O permanente diálogo entre magistrados e movimentos sociais e populares estruturou as bases para a atuação do grupo, inicialmente composto por pouco mais de uma dezena de juízes e desembargadores.
A disposição de luta pela democratização no âmbito do próprio poder igualmente caracterizou a ação política do MMFD e continua a ser sua marca distintiva.
Hoje não há mais lugar para práticas e discursos autoritários no seio do Judiciário, tampouco é possível aceitar, acrítica e passivamente, a perpetuação de condutas arbitrárias fundadas na falsa ou equivocada perspectiva de submissão hierárquica na relação entre juízes de quaisquer instâncias ou segmentos.
Apesar disso, como registro com frequência no blog, os espasmos autoritários surgem aqui e ali e revelam-se expressão da persistência de uma cultura de mandonismos, inaceitável em um regime de liberdades democráticas, que necessita da independência dos juízes, guardiões da democracia, como necessitamos do ar para respirar.
Neste sentido, manifesto pessoalmente minha irrestrita solidariedade aos Juízes do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), cuja atuação emblemática na defesa e concretização dos direitos sociais dispensa maiores comentários!
Não há como aceitar a interferência indevida na independência destes magistrados, tenha a roupagem que tiver, recusando-se o caminho do diálogo e do consenso em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em troca da afirmação de indevida e ilegal manifestação de autoridade, expressa em ato da Corregedoria desse tribunal que, talvez inspirada nos melhores propósitos , atinge em cheio as prerrogativas da magistratura e, consequentemente, as garantias do cidadão/jurisdicionado.
Famoso jurista italiano, da minha área de estudos (processo penal), já advertia: "quem irá nos proteger da bondade dos bons?!"
Confio que a serenidade imperará e que o respeito ao exercício independente das funções judiciais levará à suspensão e revogação de atos sem respaldo na Constituição e nas leis, assegurando ao jurisdicionado da Justiça do Trabalho, no Rio de Janeiro, o que este tem merecido desde a superação dos resquícios mais evidentes dos tempos da ditadura de 64: a garantia de que os juízes do trabalho não serão afrontados em sua independência e poderão seguir julgando e realizando, diariamente, os direitos sociais conquistados pelos trabalhadores.
Geraldo Prado
O MMFD nasceu em 2003, na sede do IV Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Magistrados estaduais desejosos de ampliar os espaços democráticos e concretizar o projeto constitucional de vida digna para todos reuniram-se com o objetivo de tornar efetivo o texto da Constituição, tendo por norte este ideal de radicalização democrática.
O permanente diálogo entre magistrados e movimentos sociais e populares estruturou as bases para a atuação do grupo, inicialmente composto por pouco mais de uma dezena de juízes e desembargadores.
A disposição de luta pela democratização no âmbito do próprio poder igualmente caracterizou a ação política do MMFD e continua a ser sua marca distintiva.
Hoje não há mais lugar para práticas e discursos autoritários no seio do Judiciário, tampouco é possível aceitar, acrítica e passivamente, a perpetuação de condutas arbitrárias fundadas na falsa ou equivocada perspectiva de submissão hierárquica na relação entre juízes de quaisquer instâncias ou segmentos.
Apesar disso, como registro com frequência no blog, os espasmos autoritários surgem aqui e ali e revelam-se expressão da persistência de uma cultura de mandonismos, inaceitável em um regime de liberdades democráticas, que necessita da independência dos juízes, guardiões da democracia, como necessitamos do ar para respirar.
Neste sentido, manifesto pessoalmente minha irrestrita solidariedade aos Juízes do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), cuja atuação emblemática na defesa e concretização dos direitos sociais dispensa maiores comentários!
Não há como aceitar a interferência indevida na independência destes magistrados, tenha a roupagem que tiver, recusando-se o caminho do diálogo e do consenso em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em troca da afirmação de indevida e ilegal manifestação de autoridade, expressa em ato da Corregedoria desse tribunal que, talvez inspirada nos melhores propósitos , atinge em cheio as prerrogativas da magistratura e, consequentemente, as garantias do cidadão/jurisdicionado.
Famoso jurista italiano, da minha área de estudos (processo penal), já advertia: "quem irá nos proteger da bondade dos bons?!"
Confio que a serenidade imperará e que o respeito ao exercício independente das funções judiciais levará à suspensão e revogação de atos sem respaldo na Constituição e nas leis, assegurando ao jurisdicionado da Justiça do Trabalho, no Rio de Janeiro, o que este tem merecido desde a superação dos resquícios mais evidentes dos tempos da ditadura de 64: a garantia de que os juízes do trabalho não serão afrontados em sua independência e poderão seguir julgando e realizando, diariamente, os direitos sociais conquistados pelos trabalhadores.
Geraldo Prado
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Ato em Defesa do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura dia 12 de abril no Rio de Janeiro
"
Na terça-feira, 12.04, às 15h, na escadaria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, haverá uma concentração de todos aqueles que lutam pela aprovação do Projeto Resolução nº 83/2011 que cria os seis cargos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura para que este possa, efetivamente, funcionar.
Como há uma forte reação por parte de alguns deputados, é extremamente importante que todos os militantes sociais participem da sessão plenária da Alerj, efetivando a organização da sociedade contra a reiterada prática de tortura que permanece permeando nossa sociedade e se apresentando de forma ainda mais grave ao ser praticada por agentes do Estado em unidades de privação de liberdade. Os organizadores do ato lembram que é importante que todos compareçam de calça comprida, sapatos e levem documentos para que possam entrar no plenário.
Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
O estado do Rio de Janeiro foi pioneiro na implantação do Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que consistem em ferramentas para o enfrentamento às violações dos direitos humanos das pessoas sujeitas à privação de liberdade, seja no sistema prisional, sócio-educativo, manicômios judiciários e outras instituições totais.
A Lei Estadual 5778/10, que os institui, foi sancionada em 30 de junho de 2010. No dia 11 de Novembro de 2010 foi publicado o edital que dispunha sobre o processo de seleção dos membros do Mecanismo, cuja eleição foi realizada pelo Comitê de Prevenção à Tortura no dia 09 de dezembro do mesmo ano. O edital previa a posse dos membros no dia 7 de fevereiro de 2011, o que, no entanto, não ocorreu. Para a surpresa de todos, em 16 de Março de 2011, ao ser apresentado o Projeto Resolução nº 83/2011 que cria os seis cargos do Mecanismo, alguns deputados membros da Mesa Diretora da ALERJ questionaram o projeto, o que voltou a ocorrer na reunião do dia 31 de Março de 2011. Após o debate, foi aprovado o encaminhamento do Projeto de Resolução nº 83/2011 à plenária da ALERJ, quando será colocado em votação.
Taiguara Souza"
Ato em Defesa do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura dia 12 de abril no Rio de Janeiro
Publicado em 07.04.11 Na terça-feira, 12.04, às 15h, na escadaria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, haverá uma concentração de todos aqueles que lutam pela aprovação do Projeto Resolução nº 83/2011 que cria os seis cargos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura para que este possa, efetivamente, funcionar.
Como há uma forte reação por parte de alguns deputados, é extremamente importante que todos os militantes sociais participem da sessão plenária da Alerj, efetivando a organização da sociedade contra a reiterada prática de tortura que permanece permeando nossa sociedade e se apresentando de forma ainda mais grave ao ser praticada por agentes do Estado em unidades de privação de liberdade. Os organizadores do ato lembram que é importante que todos compareçam de calça comprida, sapatos e levem documentos para que possam entrar no plenário.
Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
O estado do Rio de Janeiro foi pioneiro na implantação do Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que consistem em ferramentas para o enfrentamento às violações dos direitos humanos das pessoas sujeitas à privação de liberdade, seja no sistema prisional, sócio-educativo, manicômios judiciários e outras instituições totais.
A Lei Estadual 5778/10, que os institui, foi sancionada em 30 de junho de 2010. No dia 11 de Novembro de 2010 foi publicado o edital que dispunha sobre o processo de seleção dos membros do Mecanismo, cuja eleição foi realizada pelo Comitê de Prevenção à Tortura no dia 09 de dezembro do mesmo ano. O edital previa a posse dos membros no dia 7 de fevereiro de 2011, o que, no entanto, não ocorreu. Para a surpresa de todos, em 16 de Março de 2011, ao ser apresentado o Projeto Resolução nº 83/2011 que cria os seis cargos do Mecanismo, alguns deputados membros da Mesa Diretora da ALERJ questionaram o projeto, o que voltou a ocorrer na reunião do dia 31 de Março de 2011. Após o debate, foi aprovado o encaminhamento do Projeto de Resolução nº 83/2011 à plenária da ALERJ, quando será colocado em votação.
Taiguara Souza"
domingo, 10 de abril de 2011
Tortura: entrevista em 2005 ao site consciência.net no Fórum Mundial de Juízes, em Porto Alegre
Tortura: entrevista em 2005 ao site consciência.net no Fórum Mundial de Juízes, em Porto Alegre
Geraldo Prado / Fórum Mundial de Juízes
“A tortura ainda é o maior método de investigação no Brasil”
Geraldo Prado, professor-doutor da UFRJ, é juiz estadual no Rio de Janeiro há 17 anos. Coordena o site www.DireitosFundamentais.com.br e participa de diversos movimentos de Direitos Humanos na área de Justiça Criminal. Participou recentemente do documentário JUSTIÇA, de Maria Ramos, e conversou em janeiro de 2005 com a Revista Consciência.Net.
JUSTIÇA, muito discutido no meio jurídico e entre os movimentos da sociedade civil que atuam nesta área, aborda a Justiça Criminal e acompanha dois casos de pessoas da periferia do Rio de Janeiro que se vêem obrigadas a enfrentar a Justiça por conta de pequenos delitos. Além disso, também mostra um pouco do cotidiano de juízes, promotores e do próprio Geraldo Prado. Exibido durante o IV Fórum Mundial de Juízes, em janeiro de 2005, faz críticas a juízes que possuem uma ‘visão de repressão’, punindo as camadas mais desfavorecidas da população. Tais magistrados pensam estarem salvando quase que de forma messiânica a nossa sociedade das “garras de delinqüentes”.
Em determinado momento, a cineasta faz um paralelo entre o BASTA clamado por um evangélico numa igreja na periferia do Rio, freqüentada pela mãe de um dos condenados, e um outro BASTA, muito similar e igualmente ‘vazio’, só que desta vez ‘clamado’ por juízes do Rio de Janeiro, no ato de promoção de uma das juízes documentadas por Maria Ramos.
Evidencia-se também a ‘muralha da linguagem’, como observou o escritor Vito Giannotti, existente entre os juízes e o cidadão comum. O que para um dos acusados é ‘rua’, para a juíza Fátima vira - apenas para citar um exemplo - uma ‘artéria’.
Há também, inclusive por meio da linguagem, uma clara mostra do olhar discriminador de alguns juízes em relação aos ditos ‘delinqüentes’. A defensora pública do documentário comenta que uma das juízas chegou a reclamar que ‘ninguém neste país é preso’ – apesar da fácil constatação de que as penitenciárias – como mostra o documentário e os números – estão superlotadas.
Confira a seguir a conversa de Geraldo Prado com a Revista Consciência.Net, direto de Porto Alegre, durante o IV Fórum Mundial de Juízes.
http://www.consciencia.net/2005/mes/03/prado-forumdejuizes.html
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/04/09/tortura-ainda-sobrevive-em-presidios-delegacias-do-brasil-mesmo-apos-fim-da-ditadura-924199516.asp
quinta-feira, 31 de março de 2011
A ditadura de 1964 e o autoritarismo contemporâneo
A ditadura de 1964 e o autoritarismo contemporâneo
Há duas semanas treze manifestantes foram presos em frente ao Consulado dos Estados Unidos, no Rio de Janeiro, e assim permaneceram por três dias, porque protestavam contra a presença do presidente daquele país no Brasil. Pretexto da prisão: um coquetel molotov, que as câmaras registraram não ter sido atirado por quaisquer dos manifestantes, que agiam pacificamente.
Dias depois a principal manchete de um importante jornal diário do Rio de Janeiro comemorava a mudança de posição do governo brasileiro em face das violações dos direitos humanos no Irã, entre as quais está sublinhada a violência contra a liberdade de manifestação e expressão do pensamento. Deste jornal não saiu uma linha, não foi emitida crítica alguma, à ação de violação de direitos humanos praticada no centro da cidade do Rio de Janeiro, como aberta agressão aos direitos humanos.
Talvez a proximidade geográfica dos fatos, em frente ao Consulado - ou a distância que nos separa de Teerã - tenha afetado a perspectiva da Nova Mídia brasileira. Mas a contradição é evidente. Ao menos para quem quer enxergar a realidade como ela desfila à frente dos nossos olhos.
O golpe de estado executado pelos militares em 1964 tinha manifesto (a palavra insiste em tornar-se evidente no texto!) fundo econômico e político, apoiado em um "moralismo conservador", que não raro inspirava palavras de ordem sexistas e racistas.
Essa "moralidade", hoje conotada como "reacionária", retorna ao palco, no Brasil, nas palavras de um parlamentar simpático ao autoritarismo e suas práticas.
É neste contexto efervescente, em que as violações cotidianas dos direitos humanos da população mais pobre e marginalizada são ignoradas entre nós, enquanto o discurso midiático aplaude as revoluções no mundo árabe, em tese fundadas na defesa destes mesmos direitos, que chegamos ao 31 de março e aos 47 anos daquele fatídico golpe de estado.
Refletir sobre o passado nos ajuda a compreender o presente e a entender que ainda há muito a ser feito para que as práticas democráticas não caracterizem retórica a serviço das grandes corporações, em suas disputas econômicas, e sim o caminho para a dignidade de todos os seres humanos.
Cada passo nessa direção é um grande passo. Quem sabe, começar por reconhecer o caráter político da recente prisão dos manifestantes e repudiar a prisão deles, homenageando a democracia e a liberdade de expressão?!
Geraldo Prado
terça-feira, 29 de março de 2011
Provas e as perícias na fase de investigação criminal.
Uma estimada aluna da FND (UFRJ) dividiu comigo dúvida acerca do entendimento divergente sobre se as perícias no processo penal, realizadas na fase preliminar (investigação criminal), configuram (ou não) provas.
Segue a minha resposta, que divulgo no blog porque pode ser útil a um público ainda mais amplo.
"Cara Ana Beatriz, aí vai:
Bem, a posição defendida pelo estimado professor de Medicina Legal é a que tradicionalmente encontra guarida em nossa doutrina.
A rigor, mesmo juristas como Ada Grinover trabalham com a categoria das "provas irrepetíveis", como são (ou seriam?) os vestígios de um fato penalmente relevante, que devem ser "traduzidos" pelos peritos para serem compreendidos, posteriormente, no processo, pelas partes e pelo juiz.
Assim, um cadáver deve ser imediatamente examinado pelo perito, para que seja determinada a causa da morte e dessa maneira verificado o (eventual) nexo de causalidade com a conduta atribuída a outrem, quiçá suspeito ou indiciado.
Para obviar as dificuldades geradas pela exigência constitucional do contraditório, a doutrina tradicional opera com a categoria do contraditório diferido ou postergado. Em outras palavras: os vestígios são examinados imediatamente, com independência da intervenção do suspeito/indiciado, e posteriormente, no processo, a Defesa poderá opor suas questões ao laudo, concluindo-se o contraditório nesta etapa.
A segurança dessa forma de "constituição das provas" viria por intermédio do caráter oficial (estatal) da perícia, em tese realizada por peritos que estão vinculados ao dever de imparcialidade tanto quanto os juízes.
Malgrado entenda frágil a construção jurídica tradicional, o certo é que ela está de tal modo entranhada na representação mental dos profissionais do direito, na atualidade, e consagrada pelos tribunais superiores (signo de autoridade), que é raro encontrar na doutrina quem diga que "o Rei está nu"!
Mas está!
Com efeito, toda e qualquer informação colhida sem o contraditório é mera informação, nunca prova (art. 5º, inc. LV, da CR) e não há alquimia possível que mude isso.
Adotando-se o sistema processual que lastreia em provas a condenação, a correção parcial expressa na nova redação do art. 155 do CPP (Lei 11.690/08) sacramenta a necessidade do contraditório para que elementos informativos sejam convertidos em provas.
Por isso, o cadáver É um elemento informativo no momento em que os peritos tem acesso a ele (a perícia configura técnica de acesso aos meios de prova, como a interceptação telefônica, a busca e apreensão etc.).
Não há como deixar de periciá-lo (o cadáver) imediatamente. Isso, todavia, não muda a natureza da atividade desenvolvida, tampouco seu fim: suportar a denúncia ou queixa, oferecendo justa causa à ação penal. E apenas isso.
A constituição em prova dependerá da intervenção posterior da Defesa, que, claro, em princípio, atuará sobre o laudo, mas poderá, igualmente, dependendo das circunstâncias, operar sobre o cadáver (exumação), as drogas ("contraprova") ou quaisquer outros vestígios. Trata-se de garantia da Defesa, que pouquíssimos defensores aplicam na prática, mas que está alicerçada no já referido mandamento constitucional.
Como o sistema é um "sistema", as categorias estão articuladas. Essa é a razão de você ver peritos depondo em juízo, sob o crivo do contraditório, em processos, no modelo acusatório vigente em outros países, independentemente do laudo que apresentaram e cuja função consistiu em apoiar o início do processo, conferindo justa causa ("causa provável") à ação penal, como dito.
A oralidade, por sua vez, consiste no modo de constituição das provas, porque é na audiência (sessão de julgamento), sob o crivo do contraditório, que todas elas se formam no processo penal.
Até aqui a divergência pode parecer mera filigrana jurídica... mas não é.
Com efeito, a consideração probatória de determinados meios justifica (e autoriza) a intervenção de assistentes técnicos ainda na fase da investigação criminal (inquérito policial, por exemplo), assim como a inquirição em juízo dos peritos oficiais, cuja qualidade, isoladamente, não importa em conferir-lhes FÉ PÚBLICA, dispensando-se a crítica acerca do exame que realizaram.
Por este ângulo compreende-se a intervenção de assistentes técnicos, mencionada no (relativamente) novo §3º do art. 159 do CPP e a disposição do inc. I, do §5º, do mesmo preceito dispositivo, todos com redação da lei de 2008. E também a concomitante aprovação da Lei nº 11.719/08, que modificou os procedimentos penais e, pelo caminho da oralidade, assegurou a identidade física do juiz (art. 399, §2º, do CPP).
Há, portanto, algo novo no ar, todavia somente novas práticas processuais conseguirão afastar a antiga mentalidade.
Em linhas gerais é isso.
Cordialmente,
Geraldo Prado"
Segue a minha resposta, que divulgo no blog porque pode ser útil a um público ainda mais amplo.
"Cara Ana Beatriz, aí vai:
Bem, a posição defendida pelo estimado professor de Medicina Legal é a que tradicionalmente encontra guarida em nossa doutrina.
A rigor, mesmo juristas como Ada Grinover trabalham com a categoria das "provas irrepetíveis", como são (ou seriam?) os vestígios de um fato penalmente relevante, que devem ser "traduzidos" pelos peritos para serem compreendidos, posteriormente, no processo, pelas partes e pelo juiz.
Assim, um cadáver deve ser imediatamente examinado pelo perito, para que seja determinada a causa da morte e dessa maneira verificado o (eventual) nexo de causalidade com a conduta atribuída a outrem, quiçá suspeito ou indiciado.
Para obviar as dificuldades geradas pela exigência constitucional do contraditório, a doutrina tradicional opera com a categoria do contraditório diferido ou postergado. Em outras palavras: os vestígios são examinados imediatamente, com independência da intervenção do suspeito/indiciado, e posteriormente, no processo, a Defesa poderá opor suas questões ao laudo, concluindo-se o contraditório nesta etapa.
A segurança dessa forma de "constituição das provas" viria por intermédio do caráter oficial (estatal) da perícia, em tese realizada por peritos que estão vinculados ao dever de imparcialidade tanto quanto os juízes.
Malgrado entenda frágil a construção jurídica tradicional, o certo é que ela está de tal modo entranhada na representação mental dos profissionais do direito, na atualidade, e consagrada pelos tribunais superiores (signo de autoridade), que é raro encontrar na doutrina quem diga que "o Rei está nu"!
Mas está!
Com efeito, toda e qualquer informação colhida sem o contraditório é mera informação, nunca prova (art. 5º, inc. LV, da CR) e não há alquimia possível que mude isso.
Adotando-se o sistema processual que lastreia em provas a condenação, a correção parcial expressa na nova redação do art. 155 do CPP (Lei 11.690/08) sacramenta a necessidade do contraditório para que elementos informativos sejam convertidos em provas.
Por isso, o cadáver É um elemento informativo no momento em que os peritos tem acesso a ele (a perícia configura técnica de acesso aos meios de prova, como a interceptação telefônica, a busca e apreensão etc.).
Não há como deixar de periciá-lo (o cadáver) imediatamente. Isso, todavia, não muda a natureza da atividade desenvolvida, tampouco seu fim: suportar a denúncia ou queixa, oferecendo justa causa à ação penal. E apenas isso.
A constituição em prova dependerá da intervenção posterior da Defesa, que, claro, em princípio, atuará sobre o laudo, mas poderá, igualmente, dependendo das circunstâncias, operar sobre o cadáver (exumação), as drogas ("contraprova") ou quaisquer outros vestígios. Trata-se de garantia da Defesa, que pouquíssimos defensores aplicam na prática, mas que está alicerçada no já referido mandamento constitucional.
Como o sistema é um "sistema", as categorias estão articuladas. Essa é a razão de você ver peritos depondo em juízo, sob o crivo do contraditório, em processos, no modelo acusatório vigente em outros países, independentemente do laudo que apresentaram e cuja função consistiu em apoiar o início do processo, conferindo justa causa ("causa provável") à ação penal, como dito.
A oralidade, por sua vez, consiste no modo de constituição das provas, porque é na audiência (sessão de julgamento), sob o crivo do contraditório, que todas elas se formam no processo penal.
Até aqui a divergência pode parecer mera filigrana jurídica... mas não é.
Com efeito, a consideração probatória de determinados meios justifica (e autoriza) a intervenção de assistentes técnicos ainda na fase da investigação criminal (inquérito policial, por exemplo), assim como a inquirição em juízo dos peritos oficiais, cuja qualidade, isoladamente, não importa em conferir-lhes FÉ PÚBLICA, dispensando-se a crítica acerca do exame que realizaram.
Por este ângulo compreende-se a intervenção de assistentes técnicos, mencionada no (relativamente) novo §3º do art. 159 do CPP e a disposição do inc. I, do §5º, do mesmo preceito dispositivo, todos com redação da lei de 2008. E também a concomitante aprovação da Lei nº 11.719/08, que modificou os procedimentos penais e, pelo caminho da oralidade, assegurou a identidade física do juiz (art. 399, §2º, do CPP).
Há, portanto, algo novo no ar, todavia somente novas práticas processuais conseguirão afastar a antiga mentalidade.
Em linhas gerais é isso.
Cordialmente,
Geraldo Prado"
sábado, 26 de março de 2011
UFRJ/FACULDADE NACIONAL DE DIREITO: ATO PÚBLICO EM FAVOR DAS LIBERDADES DEMOCRÁTICAS E CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
ATO PÚBLICO DIA 31/3
Data do Evento: 31/03/2011
Resumo: Convidamos todo o corpo social da FND para Ato Público no Salão Nobre dia 31/3, às 19h00, em favor das 13 pessoas presas durante protesto contra a visita de Barack Obama e pelas liberdades democráticas e não-criminalização dos movimentos sociais.
Conteúdo: Convidamos todo o corpo social da FND para Ato Público no Salão Nobre dia 31/3, às 19h00, em favor das 13 pessoas presas durante protesto contra a visita de Barack Obama e pelas liberdades democráticas e não-criminalização dos movimentos sociais.
Direção da Faculdade Nacional de Direito
domingo, 20 de março de 2011
Em Guantánamo estamos todos nós...
Preso en Guantánamo con 16 años
Un vídeo muestra por primera vez los interrogatorios del penal militar
"Lo he perdido todo", gime un joven de 16 años, mientras se despoja del singular uniforme naranja que visten los presos de Guantánamo, para enseñar a sus tres interrogadores las cicatrices que recorren su cuerpo. Es una de las secuencias que puede verse en un vídeo difundido ayer por el abogado del preso en cuestión, Omar Khadr, el único occidental que sigue encarcelado en la base estadounidense.
Obama centra su estrategia en Afganistán
Obama ordena la reanudación de las comisiones militares en Guantánamo
Khadr es canadiense, y tenía 15 años cuando, en julio de 2002, fue detenido en Afganistán por soldados de EE UU. Le llevó allí su padre, supuestamente amigo de Osama Bin Laden, y muerto en combate contra tropas paquistaníes. Khadr fue acusado de matar a un médico estadounidense con una granada durante un choque con un grupo armado. Fue el único superviviente del grupo.
Pese a que debió ser considerado un niño soldado, enviaron al adolescente a la base de Guantánamo, donde centenares de personas han sido retenidas sin proceso judicial. Su abogado, Dennis Edney, obtuvo una filmación de febrero de 2003 por una orden judicial, en la que figuran cuatro días del interrogatorio de Khadr, con 16 años recién cumplidos. El vídeo difundido ayer, con 10 minutos de las más de siete horas de grabación, muestra el segundo día, y en él se ve a Khadr derrumbado y maltrecho.
El preso pide ayuda a tres oficiales canadienses, al menos uno del servicio secreto (CSIS), que obvian sus quejas. Khadr comprende que no vienen a ayudarle, sino a sonsacarle información. "No soy médico", escucha cuando muestra sus cicatrices. Khadr se derrumba, y comienza a llorar.
El Gobierno del primer ministro conservador canadiense, Stephen Harper, se ha negado a solicitar su repatriación, como hicieron el resto de países occidentales que tuvieron a ciudadanos presos en Guantánamo. Edney, el letrado, cree que difundir este vídeo ayudará a presionar a Ottawa para que asista al joven, que ahora tiene 21 años.
"He perdido mis ojos, he perdido mis pies, lo he perdido todo", solloza Khadr en la pequeña sala de la base. "No, todavía tienes tus ojos, y tus pies están al final de tus piernas, lo sabes. Relájate. Mientras, comeremos algo", le contestan. El adolescente, con voz temblorosa, hace una última petición que parece decir: "¡Matadme!".
Acorda Amor
Chico Buarque
Composição: Leonel Paiva/Julinho da Adelaide (Chico Buarque)
"Acorda amor
Eu tive um pesadelo agora
Sonhei que tinha gente lá fora
Batendo no portão, que aflição
Era a dura, numa muito escura viatura
Minha nossa santa criatura
Chame, chame, chame lá
Chame, chame o ladrão, chame o ladrão"
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Em cada três assassinatos no Brasil, dois são de negros
Em cada três assassinatos no Brasil, dois são de negros
Agência Estado
Em São Paulo
No Brasil, em cada três assassinatos, dois são de negros. Em 2008, morreram 103% mais negros que brancos. Dez anos antes, essa diferença já existia, mas era de 20%. Esses números estão no Mapa da Violência 2011, um estudo nacional apresentado hoje pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz.
Os números mostram que, enquanto os assassinatos de brancos vêm caindo, os de negros continuam a subir. De 2005 para 2008, houve uma queda de 22,7% nos homicídios de pessoas brancas; entre os negros, as taxas subiram 12,1%. O cenário é ainda pior entre os jovens (15 a 24 anos). Entre os brancos, o número de homicídios caiu de 6.592 para 4.582 entre 2002 e 2008, uma diferença de 30%. Enquanto isso, os assassinatos entre os jovens negros passaram de 11.308 para 12.749 - aumento de 13%.
No Estado da Paraíba, em 2008, morreram 1.083% mais negros do que brancos. Em Alagoas, no mesmo ano, foram 974,8% mais mortes de negros. Em 11 Estados, esse índice ultrapassa 200%. As diferenças são pequenas apenas nos Estados onde a população negra também é menor, como no Rio Grande do Sul, onde a diferença é de 12,5%; Santa Catarina, com 14,7%; e Acre, com 4%.
Pobres
"Alguns Estados têm taxas insuportáveis. Não é uma situação premeditada, mas tem as características de um extermínio", diz o pesquisador Waiselfisz. "A distância entre brancos e negros cresce muito rápido", ressalta. Ele credita essa diferença à falta de segurança que envolve a população mais pobre, em que os negros são maioria. "O que acontece com a segurança pública é o que já aconteceu com outros setores, como educação, saúde, previdência social: a privatização. Quem pode, paga a segurança privada. Os negros estão entre os mais pobres, moram em zonas de risco e não podem pagar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/02/24/em-cada-tres-assassinatos-no-brasil-dois-sao-de-negros.jhtm
Agência Estado
Em São Paulo
No Brasil, em cada três assassinatos, dois são de negros. Em 2008, morreram 103% mais negros que brancos. Dez anos antes, essa diferença já existia, mas era de 20%. Esses números estão no Mapa da Violência 2011, um estudo nacional apresentado hoje pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz.
Os números mostram que, enquanto os assassinatos de brancos vêm caindo, os de negros continuam a subir. De 2005 para 2008, houve uma queda de 22,7% nos homicídios de pessoas brancas; entre os negros, as taxas subiram 12,1%. O cenário é ainda pior entre os jovens (15 a 24 anos). Entre os brancos, o número de homicídios caiu de 6.592 para 4.582 entre 2002 e 2008, uma diferença de 30%. Enquanto isso, os assassinatos entre os jovens negros passaram de 11.308 para 12.749 - aumento de 13%.
No Estado da Paraíba, em 2008, morreram 1.083% mais negros do que brancos. Em Alagoas, no mesmo ano, foram 974,8% mais mortes de negros. Em 11 Estados, esse índice ultrapassa 200%. As diferenças são pequenas apenas nos Estados onde a população negra também é menor, como no Rio Grande do Sul, onde a diferença é de 12,5%; Santa Catarina, com 14,7%; e Acre, com 4%.
Pobres
"Alguns Estados têm taxas insuportáveis. Não é uma situação premeditada, mas tem as características de um extermínio", diz o pesquisador Waiselfisz. "A distância entre brancos e negros cresce muito rápido", ressalta. Ele credita essa diferença à falta de segurança que envolve a população mais pobre, em que os negros são maioria. "O que acontece com a segurança pública é o que já aconteceu com outros setores, como educação, saúde, previdência social: a privatização. Quem pode, paga a segurança privada. Os negros estão entre os mais pobres, moram em zonas de risco e não podem pagar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/02/24/em-cada-tres-assassinatos-no-brasil-dois-sao-de-negros.jhtm
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
André Nicolitt
Ontem foi um dia especial. André Nicolitt, grande amigo e extraordinário jurista, sagrou-se vitorioso na defesa de tese e consequente titulação como Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, após mais de duas horas de arguição perante Juri composto por 08 Professores Doutores.
Não há surpresa alguma em mais essa conquista do André, mas é inegável o gosto de vitória, que nós, amigos e admiradores, saboreamos ao vê-lo representar tão bem, em outras terras, o pensamento crítico que aqui no Brasil disputa espaço, palmo a palmo, com a tradição conservadora e autoritária.
Parabéns, André! Parabéns é a palavra-ato insubstituível para registrar o enorme prazer de compartilhar contigo mais esse momento.
E parabéns a todos os brasileiros que acreditam na transformação social, pois a vitória do Nicolitt também é nossa.
Geraldo Prado
sábado, 19 de fevereiro de 2011
Rui Portanova e o STF
Apoiei Fachin, mas ficaria igualmente feliz se Rui Portanova fosse escolhido ministro do STF.
Segue o post do blog de Salo de Carvalho:
""Sendo branco, lutar ao lado do Movimento Negro para superar a supremacia branca;
Sendo homem, buscar com as mulheres afastar a dominação pelo gênero;
Sendo heterossexual, ter a companhia dos GLBT(S) na caminhada contra a homofobia.
E assim estar junto com todos os combatentes sociais contra toda a forma de opressão e desigualdade."
Linda mensagem do Rui Portanova aos apoiadores de sua campanha pela vaga no STF (http://ruiportanovaparaostf.blogspot.com/).
Seguimos na luta Rui."
Segue o post do blog de Salo de Carvalho:
""Sendo branco, lutar ao lado do Movimento Negro para superar a supremacia branca;
Sendo homem, buscar com as mulheres afastar a dominação pelo gênero;
Sendo heterossexual, ter a companhia dos GLBT(S) na caminhada contra a homofobia.
E assim estar junto com todos os combatentes sociais contra toda a forma de opressão e desigualdade."
Linda mensagem do Rui Portanova aos apoiadores de sua campanha pela vaga no STF (http://ruiportanovaparaostf.blogspot.com/).
Seguimos na luta Rui."
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
A Sabedoria da Mafalda - sobre mito e verdade... ou "o que me interessa é a vida e não as pontas da vida!"
"O que me interessa é a vida e não as pontas da vida!"
Extraído do blog da Fernandinha Peixoto, Asleep over my dreams, http://fepeixinho.blogspot.com/2011/02/sobre-mitos-e-verdades.html
Extraído do blog da Fernandinha Peixoto, Asleep over my dreams, http://fepeixinho.blogspot.com/2011/02/sobre-mitos-e-verdades.html
domingo, 23 de janeiro de 2011
Para pensar: LUIZ FERNANDO VERÍSSIMO - A doutrina do choque, publicado no O Globo, em 23 de janeiro de 2011
LUIZ FERNANDO VERÍSSIMO
A doutrina do choque
A canadense Naomi Klein ficou conhecida com o livro "No logo", em que ela criticava a globalização e a rapinagem, pelo consumismo, do capitalismo sem fronteiras. No seu livro novo "The Shock Doctrine", a doutrina do choque, ela sustenta que o capital internacional aproveita, quando não promove, o caos e a catástrofe para avançar políticas de mercado e o fundamentalismo neoliberal. Seus exemplos mais recentes, entre outros, são a invasão do Iraque — cujas primeiras ações foram batizadas pelo Pentágono de "Operação Choque e Espanto" —, que abriu caminho para empresas americanas dominarem setores como o da segurança privada no país e as grandes petroleiras garantirem seus suprimentos; a "guerra" das Malvinas, que deu força e prestigio interno para a Margaret Thatcher completar sua revolução liberal na Inglaterra; o ataque ao World Trade Center, que justificou todos os excessos nas políticas interna e externa do Bush, inclusive a invasão do Iraque, e teve como beneficio colateral o enriquecimento de empresas como a Halliburton, notoriamente ligada ao governo; e as inundações causadas pelo furacão Katrina em Nova Orleans e pelos tsunamis na Ásia, nos dois casos, segundo Naomi, propiciando "novos começos" que favorecem mais interesses empresariais do que as populações atingidas.
A autora também inclui o golpe contra Allende no Chile, a queda da União Soviética e o Massacre da Praça Tiananmem como exemplos de choques bem aproveitados pela doutrina, e não deixa de citar o Brasil — menos o golpe de 64 e mais a influência da escola de Chicago na sua economia, outro tipo de desastre.
O livro da moça foi chamado de exagerado e simplista, e não apenas pela direita. Mas mesmo críticos concordaram que a sua tese, se não é vera, é bem bolada.
Como ela se aplicaria ao Brasil do caos no Rio e da catástrofe na serra? A intervenção militar e a "pacificação" dos morros do Rio só recebe elogios, merecidos, mas eles adiam um pensamento mais consequente sobre o que aconteceu. E o que aconteceu de historicamente mais importante foi a mobilização das Forças Armadas brasileiras para uma missão inédita, com a concordância e sob aplausos de todos, sem que se ouvisse um "peraí um pouquinho". Ontem o inimigo foi o tráfico sublevado, amanhã de onde virá a ameaça de caos, e a quem aproveitará sua supressão? O precedente está estabelecido. Quanto à tragédia nas cidades serranas, o "novo começo" pressupõe novo rigor nas licenças para construção e uma ocupação mais racional da terra.
Quer dizer: nada que diga respeito ao pobre obrigado a erguer seu barraco num barranco deslizante por absoluta falta de alternativas.
A doutrina do choque
A canadense Naomi Klein ficou conhecida com o livro "No logo", em que ela criticava a globalização e a rapinagem, pelo consumismo, do capitalismo sem fronteiras. No seu livro novo "The Shock Doctrine", a doutrina do choque, ela sustenta que o capital internacional aproveita, quando não promove, o caos e a catástrofe para avançar políticas de mercado e o fundamentalismo neoliberal. Seus exemplos mais recentes, entre outros, são a invasão do Iraque — cujas primeiras ações foram batizadas pelo Pentágono de "Operação Choque e Espanto" —, que abriu caminho para empresas americanas dominarem setores como o da segurança privada no país e as grandes petroleiras garantirem seus suprimentos; a "guerra" das Malvinas, que deu força e prestigio interno para a Margaret Thatcher completar sua revolução liberal na Inglaterra; o ataque ao World Trade Center, que justificou todos os excessos nas políticas interna e externa do Bush, inclusive a invasão do Iraque, e teve como beneficio colateral o enriquecimento de empresas como a Halliburton, notoriamente ligada ao governo; e as inundações causadas pelo furacão Katrina em Nova Orleans e pelos tsunamis na Ásia, nos dois casos, segundo Naomi, propiciando "novos começos" que favorecem mais interesses empresariais do que as populações atingidas.
A autora também inclui o golpe contra Allende no Chile, a queda da União Soviética e o Massacre da Praça Tiananmem como exemplos de choques bem aproveitados pela doutrina, e não deixa de citar o Brasil — menos o golpe de 64 e mais a influência da escola de Chicago na sua economia, outro tipo de desastre.
O livro da moça foi chamado de exagerado e simplista, e não apenas pela direita. Mas mesmo críticos concordaram que a sua tese, se não é vera, é bem bolada.
Como ela se aplicaria ao Brasil do caos no Rio e da catástrofe na serra? A intervenção militar e a "pacificação" dos morros do Rio só recebe elogios, merecidos, mas eles adiam um pensamento mais consequente sobre o que aconteceu. E o que aconteceu de historicamente mais importante foi a mobilização das Forças Armadas brasileiras para uma missão inédita, com a concordância e sob aplausos de todos, sem que se ouvisse um "peraí um pouquinho". Ontem o inimigo foi o tráfico sublevado, amanhã de onde virá a ameaça de caos, e a quem aproveitará sua supressão? O precedente está estabelecido. Quanto à tragédia nas cidades serranas, o "novo começo" pressupõe novo rigor nas licenças para construção e uma ocupação mais racional da terra.
Quer dizer: nada que diga respeito ao pobre obrigado a erguer seu barraco num barranco deslizante por absoluta falta de alternativas.
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