quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Quando a ação policial perde a legitimidade - Carta Capital



Quando a ação policial perde a legitimidade - Carta Capital*


Quando a ação policial perde a legitimidade


Ricardo Carvalho


2 de dezembro de 2010 às 10:39h

Coordenador da Associação Juízes para a Democracia afirma que as denúncias de abuso de policiais nas operações dos morros cariocas representam uma crise de legalidade existente no Brasil

Desde o início da semana passada, o Rio de Janeiro vive uma situação de guerra contra o tráfico. A ação policial, que contou com o suporte das Forças Armadas, resultou na invasão da comunidade Vila Cruzeiro e, posteriormente, do Complexo do Alemão. Nos últimos dias, entretanto, surgiu na mídia uma série de denúncias por parte de moradores de abusos realizados pelas forças policiais. Entre as reclamações, destruição de eletrodomésticos, desaparecimento de dinheiro e outros bens e invasão de domicílios (leia Moradores acusam policias de abuso no Alemão).

O Conselheiro e Coordenador do Núcleo do Rio de Janeiro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Rubens Casara, vê as reclamações de abuso policial com preocupação e afirma que demonstram uma crise de legalidade. Casara defende que a violação de preceitos da constituição pela polícia é incompatível com o regime democrático. “Agir dessa maneira significa duas opções:ou rasgamos a Constituição, ou acabamos com a hipocrisia e admitimos que a democracia não é para todos”.


Confira a entrevista.

CartaCapital: Como a AJD se posiciona em relação às notícias de abuso policial?

Rubens Casara: As notícias que nos chegam são encaradas com muita preocupação, porque demonstram sintomas de uma crise de legalidade. Na tentativa de combater aqueles que violam a lei, o próprio estado a está violando. Assim, a atuação estatal perde qualquer legitimidade. O que está por trás disso, mais do que fatos isolados, é um grave problema de estrutura e de valores daqueles órgãos encarregados da execução penal. O problema não é um ou outro policial que está abusando, mas sim uma estrutura leva a esse tipo de arbítrio.


CC: Você considera que a população em geral está justificando a ação do Estado?

RC: Parece-me que a sociedade brasileira, e até as vítimas da opressão estatal, se acostumaram com o autoritarismo. E essa é uma herança maldita dos tempos da ditadura, período não tão distante. As pessoas confundem a presença da autoridade com a prática de atos autoritários. Então causa muita surpresa e uma certa perplexidade a reação entusiasmada da grande maioria da população com esse tipo de ação. Não com o combate à criminalidade, que me parece sempre salutar, mas com a aceitação de que para isso se violem as leis. As notícias que chegam são de que estão invadindo casas, prendendo pessoas para averiguação e usando uma série de atos completamente desassociados do projeto constitucional. Quando a sociedade naturaliza o abuso e acaba dando ar de legitimação a esse abuso, há um grande problema. A sociedade acaba dando sinais de que ainda não conseguiu consolidar uma cultura democrática.


CC: Essas violações no Rio de Janeiro podem representar um retrocesso no âmbito dos direitos sociais?

RC: Com certeza representam um retrocesso e são sintomas de um autoritarismo incompatível com o regime democrático. Queremos agir da maneira como a polícia, segundo as denúncias, está operando? Tudo bem, mas primeiro rasgamos a Constituição e deixamos de viver em uma democracia. Esse é o preço a pagar pelo desrespeito aos direitos fundamentais. Ou então paramos com a hipocrisia e afirmamos que a democracia é para poucos, para os que podem ter os direitos fundamentais preservados.


CC: Você considera a ação policial, da maneira como foi realizada, efetiva?

RC: Não há como supor ingenuamente que a partir dessa ação o tráfico de drogas desapareça. Ou mesmo que as pessoas, que formam um verdadeiro exército de indivíduos que não interessam à sociedade de consumo e que não estão inseridas no mercado de trabalho, vão começar a sobreviver de maneira lícita. Isso é ilusório. Um exemplo: arma não cresce dentro da comunidade. A droga não é plantada nem refinada ali. Será que atos de inteligência que impedissem a droga ou a arma de entrar não seriam mais efetivos e de acordo com a Constituição? Esses últimos atos policiais me pareceram, literalmente, um espetáculo para inglês ver. Além de demonstrar a presença do estado e reafirmar valores. Só que são valores reafirmados a partir de práticas que desconsideram a constituição, o que desde logo os deslegitimam.


CC: De que maneira você enxerga o posicionamento da mídia na cobertura da ação policial?

RC: A leitura que nós estamos fazendo é que uma parcela considerável da mídia, principalmente da chamada grande mídia, trabalha a partir da estética da Disney, do bem contra o mal. Qualquer acontecimento ou conduta é um fato social muito mais complexo e que não pode ser reduzido da maneira como está sendo pelos meios de comunicação. Essa estética Disney, como se a pessoa acusada de tráfico fosse a encarnação do demônio e os agentes do estado, a esperança da realização dos direitos, é simplista e descontextualizada. Nós esperávamos da mídia uma abordagem crítica no sentido de tentar ver o que se esconde por trás dessa atuação policial, o que se esconde por trás também da questão das drogas ilícitas e das organizações criminosas. O que nós vemos no Rio de Janeiro é a ponta de um iceberg de um grave problema social que não está sendo efetivamente combatido.

CC: Quais seriam esses problemas sociais?

RC: É a substituição do estado social, de políticas sérias de saúde e educação, pelo estado penal. Estamos instrumentalizando uma indústria do direito abstrato de segurança com consequências graves, como o surgimento de grupos paramilitares, em detrimento do direito à vida, à integridade física e à saúde.
 
*Extraído do blog do professor e magistrado Alexandre Morais da Rosa.
Obs. Assino embaixo de tudo o que o jurista Rubens Casara declarou nesta entrevista.
Não expressaria melhor tal opinião. Talvez me valesse de um título: quando a metáfora da guerra deu lugar à guerra em si.
Geraldo Prado

sábado, 20 de novembro de 2010

Defenda a Defensoria Pública!

DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!


MOVIMENTO DE APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ



O Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR convida a comunidade paranaense a participar do ato de apoio à criação da Defensoria Pública em nosso Estado, que acontecerá no dia 24 de novembro de 2010, às 10 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito desta Universidade (Pça. Santos Andrade, 50, 1º andar).



Nesta oportunidade, estarão reunidos autoridades, professores, alunos e cidadãos para exigir dos poderes públicos a criação deste órgão que tem por função prestar assistência jurídica à população carente.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, têm sido inglórias as lutas para a estruturação da Defensoria Pública no Paraná e esta desídia com a defesa dos carentes tem suas consequências, uma delas se verifica no dado estatístico de que nosso Estado possui o maior número de presos provisórios da Federação. A comunidade paranaense aguarda há vinte e dois anos a criação da Defensoria e não pode esperar mais.

O ato do dia 24 tem o objetivo lançar o MOVIMENTO DEFENDA A DEFENSORIA PÚBLICA!, que contará com a participação de todos que estão dispostos a lutar pela criação e correta implementação da Defensoria.



COMPAREÇA E PRESTE SEU APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA!

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Senado vota projeto de novo Código de Processo Penal

Notícias (Conjur 09 de novembro de 2010)
Votação simbólica: Senado aprova reforma do Código do Processo Penal. A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada nesta terça-feira (9/11) em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.


O substitutivo de Casagrande baseou-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas criada em julho de 2008. A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados

sábado, 6 de novembro de 2010

A vergonhosa especulação: Análise do Caso Basílio de Moraes 1896

Extraído do Portal Fator Brasil:

"Lançamento do livro Vergonhosa Especulação aborda influência da imprensa


O lançamento do livro Vergonhosa Especulação - Análise do Caso Basílio de Moraes 1896 - da autora Cláudia Aguiar Britto, professora do curso de direito e coordenadora do núcleo de prática jurídica da UniverCidade, acontecerá em coquetel que será realizado na Livraria Arlequim, localizada no Paço Imperial, centro do Rio de Janeiro (RJ), no dia 10 de novembro.



O livro trata-se de um estudo sobre a influência da imprensa nos processos criminais, tendo como pano de fundo, um caso criminal paradigmático de 1896. A autora revela como somos incapazes de aprender fora de nossas experiências individuais, de como um fato pode se repetir, um século depois.

A pesquisa do livro foi realizada com base em todos os jornais da época, 1896/1897 (transição dos séculos XIX-XX) e serviu para contextualizar o caso Escola Base (XX-XXI)."

Horário: 17:00 às 19:00 horas

domingo, 17 de outubro de 2010

Lançamento do livro Depois do Grande Encarceramento



O Instituto Carioca de Criminologia e a Editora Revan têm o prazer de convidar

para o lançamento do livro Depois do Grande Encarceramento.



Dia 29 de Outubro, às 19:00 h



Livraria Argumento - Rua Dias Ferreira, 417 - Leblon

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

II Seminário do Conselho Nacional de Justiça sobre Justiça Criminal

Palestras e debates marcam o segundo dia do II Seminário de Justiça Criminal do CNJ


O II Seminário de Justiça Criminal do Conselho Nacional de Justiça teve continuidade nesta quinta-feira (7/10) com a palestra do desembargador Silvio Marques Neto, que representou a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ele falou sobre o tema “Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal: o papel das Corregedorias Gerais”.

Silvio Marques lembrou que a primeira reflexão sobre um Plano de Gestão teve início durante o I Seminário, em 2009. O desembargador revelou o fato de que diariamente chegam ao Conselho Nacional de Justiça sugestões, dúvidas e reclamações a respeito de novos métodos de trabalho, que servem como ponto de partida para discussões sobre o estabelecimento do Plano de Gestão.

Ele lembrou ainda que o Judiciário não pode abrir mão de seu direito-dever de processar, julgar e fazer com que a pena seja cumprida em sua plenitude, isto é, chegando ao ponto de recuperar e reintegrar na sociedade aquele que se afastou de suas regras. “Ao Poder Executivo, quer seja pela sua Secretaria de Segurança, de Justiça ou de Administração Penitenciária, cabe apenas colaborar com o Poder Judiciário nessa sua atividade”, completou.

O conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, do CNJ, falou sobre “Técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdicional criminal”. Ele revelou que, ao longo do tempo o CNJ, principalmente por meio dos mutirões carcerários e da atuação da Corregedoria Geral, vem identificando uma série de problemas que levaram à constituição de um grupo de trabalho para diagnosticar que modelo de Plano de Gestão deveria ser colocado em prática, plano este que ainda não está acabado, mas cuja aplicação vem sendo adotada em diversos pontos do País.

Em relação ao seminário, Walter Nunes disse que seu grande objetivo é difundir essa iniciativa de uma forma crítica. “Trata-se de um plano que não foi construído de cima para baixo; tenho certeza de que muitos de vocês que aqui estão participaram e ainda participam de sua elaboração, pois ele ainda não está pronto”, afirmou. E completou dizendo que a grande finalidade do Plano de Gestão é a adoção de rotinas inteligentes visando a melhoria dos trabalhos através do princípio da simplificação do processo.

Completando a programação da manhã, os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga e Luciano Losekann, e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, Cláudio Pedrassi, falaram sobre o “Projeto Eficiência”.

Pedrassi começou falando da alegria de São Paulo em sediar o Seminário. Para ele, uma das maiores virtudes do CNJ foi fazer com que os tribunais se conheçam. O magistrado enfatizou a importância da Justiça Criminal ao lembrar que não foi à toa que o CNJ elegeu o ano de 2010 como o “ano da Justiça Criminal”. Ele citou alguns números para mostrar a situação do judiciário paulista. Em 1990 o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha 54 mil servidores e 9 milhões de processos em andamento; hoje tem 45 mil funcionários e o número de processos dobrou – 18 milhões. Pedrassi revelou que, dentro da implantação do Plano de Gestão, estão sendo feitos estudos para a reestruturação das varas criminais. Segundo ele, "existe a ideia de trazer para o Foro Central todos os processos criminais, deixando para os Foros Regionais só casos de violência doméstica e aqueles atendidos pelos juizados especiais criminais."

O juiz Márcio André Keppler Fraga falou da atualidade de palavras e expressões como gestão, planejamento estratégico e metas. “Alguma coisa está errada com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e esse erro está nos métodos de trabalho, na gestão. O processo de gestão nunca está pronto, acabado; está sempre em busca de se alcançar os melhores resultados através de métodos de trabalho.”

Ele citou o exemplo das fábricas de automóveis coreanas e japonesas, cuja eficiência tem atraído as grandes indústrias de veículos européias e americanas. “No Judiciário também é importante que se adotem novos e eficientes métodos de gestão para melhorar a produtividade dos servidores e do próprio Judiciário, assim como deveria acontecer também no Ministério Público e na Polícia.”

Luciano Losekann disse que o Projeto Eficiência surgiu da constatação de que o trabalho do magistrado não se esgota com o despacho, com a sentença. “Durante a realização dos mutirões carcerários foram detectados os tipos de problemas mais freqüentes nas unidades judiciárias. Problemas como estrutura física inadequada na maioria das serventias; excessiva e crescente demanda de processos; demora no cumprimento das atividades cartorárias; falta de qualificação e capacitação de servidores; ausência de organização funcional, método e rotina de trabalho, o que gera uma enorme insatisfação dos servidores, e outros”. Losekann citou também a solução apresentada pelo Projeto Eficiência, que passa pela valorização do capital humano, capacitação, movimentação e mudança de filosofia; melhoria da comunicação interna; maior compromisso dos magistrados e maior dedicação dos servidores; melhora no relacionamento entre os colegas e na integração entre juízes e servidores.

À tarde, em mesa presidida pelo juiz Márcio Keppler, o palestrante Francisco Paulo Soares Lopes falou sobre o “Aperfeiçoamento de Magistrados e capacitação de servidores pelas escolas de magistratura e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)”. “Compete à ENFAM regulamentar, autorizar e fiscalizar cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura; aproximar ainda mais o Judiciário da realidade do cidadão; e facilitar a troca de experiências entre magistrados, além de ter como uma de suas iniciativas principais a criação de um ambiente de efetiva colaboração entre juízes”, explicou Francisco Lopes.

Na sequência, representantes de Corregedorias Gerais da Justiça de diversos tribunais brasileiros apresentaram práticas positivas implementadas nos Estados/Regiões a partir do Plano de Gestão das Varas Criminais, a saber: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – “Controle eletrônico da situação prisional de réu preso cautelarmente”; Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – “Projeto Ressoar – Resgate Social do apenado em Rondônia”; Tribunal Regional Federal da 1ª Região – “Gabinete integrado de execução de penas e medidas alternativas da Seção Judiciária de Goiás”; Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – “Sistema de consultas integradas com informações de segurança pública, departamentos de trânsito e Poder Judiciário”; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – “Requisição eletrônica de presos e policiais para audiências”; e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – “Execução criminal / Força-tarefa / Super VECs – reestruturação das Varas de Execuções Criminais”.

Em mesa presidida pelo conselheiro Felipe Locke, do CNJ, o professor argentino Norberto Daniel Barmat proferiu palestra sobre o tema “Justiça penal consensual: perspectivas, propostas e limitações no direito e prática judiciárias brasileiros.”

Tendo atuado como advogado criminalista na província de Córdoba e também pela experiência em sua tese de doutorado sobre Justiça Restaurativa, o professor afirmou que “para neutralizar o dando causado à vítima ou ao ofendido, seu autor deve repará-lo. Mas, para isso, deve obter algum tipo de benefício como contrapartida”. Norberto Barmat dissertou ainda acerca do princípio da oportunidade e sua harmonização com a mediação nos processos na América Latina, com previsão legal em países como Peru, Guatemala, Venezuela, El Salvador e algumas províncias argentinas. “O princípio da oportunidade já está inserido na legislação brasileira, mas falta uma aplicação prática mais efetiva. O direito penal tem suas limitações e seria conveniente utilizá-lo como último recurso, quando outras soluções não forem possíveis. O sistema penal deve ser reservado aos casos mais graves. É indispensável buscar alternativas à sanção penal baseada na privação da liberdade”, concluiu o professor.

No término dos trabalhos, a justiça penal consensual foi debatida pelo juiz de Direito Luís Geraldo Lanfredi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e pelo desembargador Geraldo Prado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para Lanfredi, “a justiça penal consensual não foi materializada pelo advento, há quinze anos, da Lei nº 9.099/95, que instituiu a criação dos Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) para resolver os crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassem dois anos. Não conseguiu se impor como a nova justiça penal que todos desejávamos ou ao menos esperávamos. Mais JECRIMs não significaram menos delitos e menos problemas”. “Não temos como falar de consenso quando o Estado deixa de prestar o mínimo necessário para o bem-estar de todos. A experiência da aplicação prática da Lei nº 9.099/95 deve ser repensada, pois sua intenção, em alguns casos, foi menoscabada. A justiça penal consensual no Brasil, enfim, não se aproximou do jurisdicionado, mas encerrou-se em seu próprio egocentrismo. É necessário o investimento em uma nova cultura jurídica, interdisciplinar, em que haja a intervenção de profissionais de múltiplas áreas”, disse Luís Geraldo Lanfredi.

O desembargador Geraldo Prado, do TJRJ, por sua vez, entende que “com a lei dos Juizados Especiais Criminais, houve uma promessa de aceleração dos casos que, de fato, não ocorreu. Está errado a justiça penal consensual no Brasil passar pelo estabelecimento de pena”. Geraldo Prado encerrou sua fala afirmando: “A não acusação pode ser o caminho para a solução dos conflitos. É preciso quebrar mitos como a obrigatoriedade da ação penal. Temos mecanismos para avançar e podemos, a partir do dia-a-dia, superar esse quadro. Sem conhecer a realidade não se vai a lugar algum.”

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Meu novo livro "Em Torno da Jurisdição"

Caros amigos: hoje saiu meu livro "Em torno da Jurisdição", pela editora Lumen Juris.
Trata-se da reunião de artigos, alguns inéditos, e votos.
É isso!
Grande abraço

domingo, 19 de setembro de 2010

Vídeo do Seminário apresentado pelo professor Rogério Garcia sobre nazismo e direito penal

Segue o link para o youtube da primeira parte do vídeo do Seminário apresentado pelo professor Rogério Garcia sobre nazismo e direito penal, apresentado na Faculdade Nacional de Direito, em 08 de setembro de 2010, no Grupo de Pesquisas sobre as matrizes autoritárias do processo penal brasileiro.
Cordialmente,
Geraldo Prado

terça-feira, 24 de agosto de 2010

O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL SOB A ÓTICA DOS TRIBUNAIS

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS


EMERJ - FÓRUNS PERMANENTES

- CONVITE -


A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e o Presidente do Fórum Permanente de Execução Penal, Desembargador Álvaro Mayrink da Costa, CONVIDAM para a 200ª Reunião do Fórum, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2010, das 9:30h às 12h, no Auditório Nelson Ribeiro Alves- EMERJ, (Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar).

Tema: O PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL SOB A ÓTICA DOS TRIBUNAIS

ABERTURA:

DES. ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Presidente do Fórum Permanente de Execução Penal


PALESTRANTE: GERALDO PRADO

Desembargador do TJ/RJ


Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ.

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária - ESAJ aos serventuários que participarem do evento (de acordo com a Resolução nº 17/2006, art. 4º, inciso II e § 3º, incisos I, II e III do Conselho da Magistratura).

Informações: telefones 3133-3369/3133-3380

Inscrições exclusivas pelo site da EMERJ – http://www.emerj.tjrj.jus.br/

domingo, 8 de agosto de 2010

Parto humanitário

O Dia é dos "pais", mas um dos direitos fundamentais mais importantes consiste em iniciar esta jornada sendo tratado com dignidade. Daí que vai a dica, que também é um chamado à luta na qual orgulhosamente minha filha está empenhada: Equipe Parto Ecológico.
No link a direção da entrevista de Gabriela Prado e outros militantes de direitos humanos à revista Caros Amigos, ano XIV, nº 160/2010 (está nas bancas!).
E logo que eu dominar um pouco mais o ambiente do blog eu colocarei no ar também parte da entrevista dela para a Revista Guia da Mamãe, nº 2/2010.
Segue o link para quem quiser ler esta reportagem: http://loja.casadois.com.br/c2/vitrines/detalhes/Detalhe24200.asp
É isso! Os pais têm muito a colaborar para um parto humanizado, porta de entrada para uma vida digna!
Boa noite!

"Por que a arte é necessária? Porque a vida só não basta!" Ferreira Gullar

Uma noite estrelada em Paraty. Estrelada nos céus... e nas tendas da Flip... e pelos arredores, onde juntava gente, sentada no chão e onde mais desse pra ficar, seduzida e hipnotizada pela estrela da poesia, que emergia na fala de Ferreira Gullar.
Intraduzível! Ensinando sem querer ensinar, sendo mestre pelo elementar do exemplo, lírico de todas as maneiras... concretas, neoconcretas, cordelistas...
Foi o presente que a Gi me deu:) 50 anos bem vividos, tantos inesquecíveis.
Obrigado!!! Obrigado por me permitir te amar!!!
E ao fim a fila interminável de autógrafos para o autor do Poema Sujo, que do exílio contava a história dos pássaros. É, racionais, os pássaros têm história sim e Ferreira Gullar nos dá a pista para descobri-la.
Bom domingo para todos!